Nota Fiscal de Serviço Eletrônica passará por mudanças para adequar impostos da reforma tributária

05 de agosto de 2024 • 6 min de leitura

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) emitiu recentemente uma nota técnica que apresenta modificações significativas nos leiautes da NFS-e. As alterações têm como objetivo incorporar dados relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Estes são novos tributos sobre o consumo estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 da reforma tributária.


Aprovação do PLP nº 68/2024 e implementação da reforma tributária

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que define as diretrizes para a execução da Reforma Tributária do Consumo, obteve aprovação na Câmara dos Deputados e segue agora para apreciação do Senado Federal. Com a aprovação desse projeto de lei, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ajustar seus Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e os sistemas correlatos para se alinharem às novas exigências. Essas alterações estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026.


A antecipação na publicação dessas mudanças é estratégica para assegurar a pronta implementação das novas regras. Esta medida visa proporcionar às administrações tributárias e aos contribuintes o tempo necessário para se adequarem às novas exigências. É importante destacar que as discussões acerca da Reforma Tributária ainda estão em andamento, podendo haver ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada.


Mudanças previstas 


A adaptação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será implementada para alinhar com a Reforma Tributária do Consumo. As principais mudanças incluem:


  • Alteração dos leiautes: os formatos e campos da NFS-e serão ajustados para melhor refletir as novas regras tributárias e facilitar a integração com outros sistemas fiscais;
  • Integração com sistemas de fiscalização: a nova configuração da NFS-e permitirá uma integração mais eficiente com sistemas de controle e fiscalização, melhorando a precisão na apuração e recolhimento de tributos;
  • Adequação às novas regras tributárias: as alterações visam acomodar as mudanças nas regras de tributação previstas na reforma, promovendo um sistema mais uniforme e simplificado.

Acesso à nota técnica

Para visualizar a nota técnica completa e obter mais informações sobre as alterações nos leiautes da NFS-e, acesse o documento clicando aqui.





Por: Juliana Moratto



Fonte: Portal Contábeis