A partir de julho, as empresas brasileiras terão um novo marco para se preparar para as profundas mudanças da Reforma Tributária do Consumo. É que, em menos de um mês, será possível iniciar os testes da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com o novo layout. Este novo formato vai permitir a inclusão dos campos referentes aos impostos que substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Essa fase de testes é crucial para que as empresas possam se adaptar e evitar surpresas quando as novas regras se tornarem obrigatórias, em janeiro de 2026.
O Cronograma da Adaptação: Fique por Dentro das Datas Chave
O governo federal definiu um cronograma claro para essa transição:
1º de Julho de 2025: Início das validações em ambiente de homologação. Este é o momento para sua empresa testar seus sistemas, identificar e corrigir possíveis falhas sem impacto na operação real.
1º de Outubro de 2025: Liberação da emissão em ambiente de produção. A partir daqui, já será possível emitir notas com os novos campos em situações reais, embora ainda não seja obrigatório.
1º de Janeiro de 2026: Uso obrigatório das novas regras e do novo layout da NF-e/NFC-e. A partir desta data, as notas fiscais que não estiverem em conformidade poderão ser rejeitadas.
A partir de julho, as empresas brasileiras terão um novo marco para se preparar para as profundas mudanças da Reforma Tributária do Consumo. É que, em menos de um mês, será possível iniciar os testes da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com o novo layout. Este novo formato vai permitir a inclusão dos campos referentes aos impostos que substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
As Mudanças Trazidas Pela Reforma Tributária e a Nota Técnica 2025.002
A Reforma Tributária do Consumo, aprovada em 2023, prevê a substituição de cinco tributos atuais por três, a partir de 2026. O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) darão lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Já o PIS e a COFINS (federais) serão unificados na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Além disso, teremos a criação do IS (Imposto Seletivo), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Para viabilizar essa transição, a Receita Federal publicou em abril a Nota Técnica 2025.002. Este documento é a peça-chave que define os campos obrigatórios para informar IBS, CBS e IS nos documentos fiscais eletrônicos. Esses novos campos passarão a integrar tanto a NF-e (usada, por exemplo, nas vendas entre empresas) quanto a NFC-e (emitida no varejo para o consumidor final).
Fonte: Jornal Contábil
