Nota Técnica atualiza regras do EPEC e altera emissão em contingência da NF-e a partir de outubro

20 de julho de 2026 • 6 min de leitura

Empresas que utilizam a emissão em contingência da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão ficar atentas às novas regras previstas na Nota Técnica 2014.001 – versão 1.40, publicada em 15 de julho de 2026. A atualização modifica a validação do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) e estabelece novas restrições para contribuintes de determinados estados.


As alterações passam a valer no ambiente de produção em 5 de outubro de 2026, conforme cronograma oficial, e seguem as determinações do Ajuste SINIEF nº 25/2026.


Nova validação restringe uso do EPEC em dois estados

A principal mudança da nova versão da Nota Técnica está na atualização da regra de validação 2P10-20.


Com a entrada em vigor da alteração, o Ambiente Nacional deixará de autorizar o registro do EPEC para contribuintes vinculados às Secretarias da Fazenda do Paraná (SEFAZ-PR) e da Paraíba (SEFAZ-PB).


A restrição será aplicada exclusivamente a partir de 5 de outubro de 2026 e deverá ser observada por empresas que utilizam esse mecanismo para emissão da NF-e em situações de contingência.


O que é o EPEC

O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) é um recurso utilizado quando não é possível obter a autorização da NF-e pelos canais convencionais da administração tributária.


Nessa modalidade, o contribuinte registra informações resumidas da nota fiscal no Ambiente Nacional, permitindo a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) para acompanhar a circulação da mercadoria enquanto o sistema da Secretaria da Fazenda permanece indisponível.


Após o restabelecimento da comunicação, a NF-e deve ser transmitida normalmente, utilizando a mesma chave de acesso registrada no EPEC e respeitando os prazos previstos na legislação.


Empresas precisarão atualizar seus sistemas

A publicação da nova versão da Nota Técnica exige atenção das empresas que utilizam sistemas próprios ou soluções de terceiros para emissão de documentos fiscais eletrônicos.


Além da alteração na regra de validação, a versão 1.40 também promove ajustes na documentação técnica, incluindo atualizações no histórico de versões, nos procedimentos de processamento do evento e nas especificações relacionadas ao EPEC.

Por esse motivo, desenvolvedores de softwares fiscais, equipes de tecnologia e profissionais da área tributária devem verificar se os sistemas utilizados estão preparados para atender às novas exigências antes da data de implantação.


Adequação antecipada reduz riscos operacionais

A recomendação é que empresas e fornecedores de soluções fiscais acompanhem o cronograma oficial e realizem os testes necessários antes da entrada em produção da nova regra.


A atualização antecipada dos sistemas contribui para evitar falhas na emissão de documentos fiscais em contingência e garante conformidade com as novas especificações técnicas definidas para o projeto nacional da NF-e.




Redação Portal Educação – com informações do Portal da Nota Fiscal Eletrônica e Portal Contábeis.