A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou atualização técnica que detalha novos códigos e regras de tributação para operações envolvendo imóveis e outros bens na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) padrão nacional. O documento integra o processo de adaptação do sistema às diretrizes da Reforma Tributária do consumo.
A norma esclarece como devem ser registradas operações que passam a ser consideradas fatos geradores no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas que anteriormente não eram formalizadas por meio de documento fiscal. Para esses casos, foram criados códigos específicos de classificação tributária nacional (cTribNac).
Novos códigos para bens imóveis e outros bens
Entre as classificações previstas estão operações como locação, cessão onerosa, arrendamento e permissões de uso de imóveis, além de registros voltados a bens móveis e imateriais. A atualização também orienta que o código genérico de “outros serviços sem incidência de ISSQN e ICMS” seja utilizado apenas quando a operação não se enquadrar nas categorias específicas agora instituídas.
Autorização direta na plataforma nacional
As notas fiscais relacionadas a esses novos fatos geradores deverão ser emitidas exclusivamente na plataforma nacional da NFS-e, por meio dos emissores públicos disponibilizados — seja via integração de sistemas (API), portal web ou aplicativo móvel. Documentos autorizados apenas em sistemas municipais não serão aceitos ao serem compartilhados com o repositório nacional.
Emissão liberada para pessoas físicas e jurídicas
A regra inicial permite que qualquer CPF ou CNPJ utilize os emissores públicos nacionais para registrar essas operações, independentemente de o município de domicílio ter ou não aderido integralmente ao modelo nacional. A medida busca padronizar o fluxo de informações e evitar divergências na fase de transição.
A atualização reforça o movimento de centralização e uniformização da emissão de documentos fiscais de serviços, especialmente para operações que passam a ter tratamento tributário específico no novo sistema.
Redação Portal Educação – conteúdo adaptado – com informações do Comitê Gestor da NFS-e