Nota técnica estabelece layout nacional da NFS-e Via para serviços de exploração de rodovias

27 de janeiro de 2026 • 7 min de leitura

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 006, que formaliza o primeiro layout nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica voltada à exploração de vias, conhecida como NFS-e Via. A iniciativa representa mais um passo no processo de padronização dos documentos fiscais de serviços no país.


O novo modelo está inserido no contexto da Reforma Tributária do Consumo e dialoga diretamente com a futura incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre atividades como pedágios e demais serviços vinculados à concessão de rodovias.


Uniformização do documento fiscal


O layout nacional da NFS-e Via foi desenvolvido com base em discussões técnicas entre órgãos públicos e representantes do setor de concessões, observando os parâmetros da legislação vigente e as diretrizes trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025. A proposta é criar um modelo único de emissão, capaz de reduzir divergências entre entes federativos e dar maior previsibilidade às obrigações fiscais.


Com a padronização, a emissão do documento passa a seguir critérios homogêneos em todo o território nacional, o que tende a facilitar tanto o cumprimento das obrigações acessórias pelas concessionárias quanto a fiscalização pelos fiscos estaduais e municipais.


Vigência e documentação técnica


O layout da NFS-e Via está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, conforme previsto em resolução do Comitê Gestor publicada no fim de 2025. A Nota Técnica nº 006 consolida e detalha a documentação técnica já disponível no ambiente nacional da NFS-e, descrevendo campos, estruturas e regras de validação do novo modelo.


Entre os dados que passam a integrar obrigatoriamente a NFS-e Via estão informações sobre o trecho concedido, a praça de pedágio, a classificação do veículo, a forma de pagamento, os valores cobrados e a identificação dos tributos incidentes, considerando o período de transição entre o ISS e o novo sistema de tributação do consumo.


Reflexos para concessionárias e área contábil


Para as empresas responsáveis pela exploração de rodovias, a adoção do novo layout exige a organização prévia de informações contratuais e operacionais no Portal de Gestão das Concessionárias, incluindo dados de trechos, municípios e parâmetros tributários. A partir desses registros, o sistema nacional passa a calcular automaticamente a carga tributária aplicável a cada operação.


Já para contadores e profissionais da área fiscal, a NFS-e Via demanda atenção redobrada na apuração e conferência dos tributos, especialmente durante o período em que coexistem o ISSQN, o IBS e a CBS. O novo documento fiscal passa a ser uma fonte central de dados para controle, escrituração e acompanhamento das operações.


A nota técnica também prevê regra transitória de contingência, permitindo que as NFS-e Via referentes às operações realizadas em janeiro de 2026 sejam emitidas até o final do próprio mês.


A definição de um layout nacional para a NFS-e Via reforça o movimento de integração e centralização das informações fiscais, considerado um dos pilares da reforma da tributação sobre o consumo. Para empresas e profissionais da contabilidade, acompanhar essas mudanças é fundamental para garantir conformidade e reduzir riscos em um cenário de transformação do sistema tributário.



Redação Portal Educação

Informações adaptadas de comunicados do Comitê Gestor da NFS-e