A Receita Federal divulgou uma nota técnica com orientações voltadas aos contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) durante o período de transição da Reforma Tributária sobre o consumo. O material detalha como deverá ocorrer a escrituração do PIS e da Cofins diante da futura substituição desses tributos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Mesmo com a previsão de extinção do PIS e da Cofins, a Receita esclarece que a EFD-Contribuições não será encerrada de forma imediata. A continuidade da obrigação tem como objetivo possibilitar o controle de créditos remanescentes, viabilizar eventuais fiscalizações dentro dos prazos legais e permitir correções em informações já transmitidas.
De acordo com o documento, a partir de 2027 a escrituração deixará de registrar novos fatos geradores desses tributos, mas o sistema permanecerá ativo por um período mínimo estimado em cinco anos para consultas, retificações e gestão de saldos acumulados até o final de 2026, inclusive para fins de compensação conforme a legislação aplicável.
A nota também indica que não estão previstas alterações no leiaute da EFD-Contribuições ao longo de 2026 para inclusão de campos relacionados ao IBS, à CBS ou ao Imposto Seletivo. Além disso, apresenta orientações transitórias sobre o registro de novos documentos fiscais eletrônicos criados no contexto da reforma enquanto não houver adaptação definitiva do sistema.
Redação Portal Educação – com informações da Fenacon