Nova Instrução Normativa da Receita Federal Modifica PIS/COFINS e Promete Alívio Tributário para Empresas

17 de junho de 2025 • 6 min de leitura
A Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, introduzindo mudanças profundas nas regras de apuração do PIS e da COFINS. Essas atualizações foram cuidadosamente elaboradas para modernizar a legislação, ampliar as possibilidades de exclusão de receitas e autorizar novos créditos tributários, resultando em impactos diretos no fluxo de caixa das empresas e benefícios potenciais para a sociedade.



Essas alterações representam um marco na consolidação e atualização das normas aplicáveis ao PIS e à COFINS”, afirma Carolina Teles Carvalho, advogada da equipe tributária da ZNA. Segundo ela, “a iniciativa gera oportunidades concretas de economia fiscal, maior previsibilidade no planejamento tributário e redução de riscos de autuações”.


Principais novidades da IN RFB 2.264/2025

Exclusão de Receitas da Base de Cálculo


Ampliação das hipóteses que permitem retirar determinados itens do faturamento tributável.


Destaque para receitas financeiras e valores recebidos de contratos de comodato e arrendamento mercantil.


Créditos no Regime Não Cumulativo (Art. 176)


Inclusão de novos insumos elegíveis como crédito, abrangendo despesas com embalagens, energia elétrica e serviços de TI.


Possibilidade de estender o crédito a gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D) e sustentabilidade.


Tratamento Especial para a Zona Franca de Manaus (ZFM)


Novos regimes especiais de apuração para empresas instaladas na ZFM, com alinhamento às políticas de incentivo regional.


Simplificação de obrigações acessórias para indústrias de bens eletroeletrônicos e deliberações aduaneiras.


Redução de Alíquotas a Zero


Alíquotas zeradas para operações específicas, como insumos de biocombustíveis e produtos destinados à saúde pública.


Casos de exportação indireta e remessas internacionais equiparadas.


Benefícios práticos para empresas e consumidores

  • Menos Burocracia: simplificação de processos de apuração, reduzindo retrabalho e custos operacionais.
  • Mais Previsibilidade: regras claras e consolidadas auxiliam no planejamento orçamentário de curto, médio e longo prazo.
  • Economia Tributária: com novas hipóteses de exclusão e ampliação de créditos, as empresas podem recuperar valores expressivos, otimizando seu capital de giro.
  • Impacto no Preço Final: a redução de custos tributários tende a ser repassada ao consumidor, gerando produtos e serviços mais competitivos.
  • Fomento a Setores Estratégicos: transporte de trabalhadores, saúde pública e iniciativas sustentáveis ganham fôlego com incentivos diretos.

“Com a possibilidade de ampliar a recuperação de créditos de P&D e insumos de sustentabilidade, podemos ver um cenário favorável ao desenvolvimento de tecnologias verdes e à expansão de frotas de transporte coletivo com menor custo tributário”, explicou Carolina.