Uma nova lei sancionada no fim de 2025 estabelece mudanças relevantes na forma como benefícios tributários passam a ser concedidos, prorrogados e avaliados no Brasil. O texto cria critérios objetivos, limita prazos e reforça a exigência de monitoramento dos incentivos fiscais, com reflexos diretos na gestão tributária de empresas e no planejamento fiscal de médio e longo prazo.
A partir da nova norma, qualquer proposta que envolva a criação, ampliação ou prorrogação de benefícios tributários deverá apresentar, obrigatoriamente, uma estimativa do número de beneficiários, metas claras de desempenho e mecanismos formais de acompanhamento e avaliação. Além disso, os incentivos passam a ter prazo máximo de vigência de até cinco anos.
Caso não haja comprovação de resultados ou se a avaliação não for realizada conforme previsto, a legislação impede a prorrogação do benefício, encerrando automaticamente sua validade ao final do período estipulado.
Redução de 10% atinge benefícios em vigor
Além de disciplinar novos incentivos, a lei promoveu um corte linear de 10% nas desonerações tributárias atualmente existentes. A redução foi aplicada de forma geral, sem análise individual do mérito de cada política, como alternativa para ajuste fiscal sem necessidade de cortes diretos em despesas orçamentárias.
Ficaram fora desse corte os benefícios de natureza constitucional, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, que permanecem protegidos por regras específicas da Constituição Federal.
Gestão dos gastos tributários entra em pauta estrutural
A mudança legislativa ocorre em meio a um debate mais amplo sobre a necessidade de aprimorar a governança dos chamados gastos tributários — conceito que engloba isenções, reduções de base de cálculo e alíquotas diferenciadas. Estudos acadêmicos apontam que esse tipo de renúncia representa um volume expressivo de recursos, estimado em cerca de 7% do Produto Interno Bruto (PIB).
Pesquisas internacionais indicam que poucos países possuem marcos legais robustos para gestão de incentivos fiscais. Entre os exemplos analisados, a Coreia do Sul se destaca por adotar regras que combinam definição de objetivos, órgão gestor responsável, monitoramento contínuo e avaliação periódica dos resultados.
No Brasil, apesar de avanços na transparência — especialmente no âmbito federal e em alguns estados — especialistas apontam que a ausência de critérios padronizados dificulta a mensuração dos efeitos econômicos e sociais das políticas de desoneração.
Impactos práticos para empresas e contadores
Com a nova legislação, empresas e profissionais da contabilidade passam a lidar com um cenário que exige maior atenção técnica e planejamento estruturado. Entre os principais efeitos práticos estão:
- Prazo definido para incentivos fiscais, limitando estratégias baseadas em benefícios de longo prazo;
- Exigência de metas e indicadores, ampliando a necessidade de controles, relatórios e análises técnicas;
- Risco de descontinuidade, caso os objetivos não sejam comprovados;
- Revisão de cálculos e projeções, diante do corte linear de 10% nas desonerações vigentes;
- Manutenção de exceções constitucionais, como Simples Nacional e Zona Franca de Manaus;
- Ampliação do papel consultivo do contador, que passa a atuar de forma ainda mais estratégica na avaliação de impactos fiscais.
A nova lei insere a gestão dos benefícios tributários de forma mais estruturada na agenda fiscal do país, com efeitos diretos sobre a tomada de decisão empresarial e a conformidade tributária.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo