Lei Complementar nº 236/2026 cria novas regras para penalidades, regularização de débitos, precedentes judiciais e solução de conflitos tributários
A Lei Complementar nº 236/2026, sancionada em 4 de setembro, promove mudanças no Código Tributário Nacional (CTN) e estabelece normas gerais para processos administrativos e para a solução de controvérsias nas áreas tributária e aduaneira.
A nova legislação modifica regras relacionadas às multas, amplia mecanismos de regularização e consensualidade e estabelece efeitos vinculantes para determinados entendimentos do STF e do STJ no âmbito administrativo.
A norma também prevê instrumentos como mediação e arbitragem especial e estabelece regras para o processo administrativo fiscal.
Multas passam a ter limites definidos
Uma das mudanças de maior impacto está relacionada às penalidades aplicadas em razão de infrações tributárias.
Como regra, a multa fica limitada a 75% do valor do tributo. O percentual pode chegar a 100% quando houver prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio.
Em caso de reincidência do sujeito passivo, o limite pode alcançar 150%. Os percentuais estão expressamente previstos na nova redação do CTN.
A legislação também estabelece regras para descontos sobre multas quando o contribuinte regulariza a situação dentro dos prazos definidos.
Segundo o Senado, a sistemática busca estimular a regularização espontânea e reduzir a necessidade de prolongar disputas entre contribuintes e administração tributária.
Regularização ganha mecanismos de incentivo
A nova legislação cria uma estrutura de descontos vinculada ao momento em que o contribuinte decide regularizar o débito e à forma de pagamento.
Para quem realiza o pagamento dentro do prazo para apresentação da impugnação administrativa, por exemplo, estão previstos descontos sobre a multa. Também existem reduções para situações em que o contribuinte opta pelo parcelamento.
Percentuais diferenciados são previstos para contribuintes enquadrados em programas de conformidade e cooperação mantidos pelas administrações tributárias.
Na prática, a nova sistemática aumenta a importância do acompanhamento dos prazos administrativos. A identificação de uma autuação e a avaliação das alternativas de regularização passam a exigir uma análise mais rápida por parte das empresas e de seus representantes.
Decisões do STF e do STJ terão efeito vinculante no processo administrativo
Outro ponto relevante está na aplicação de precedentes qualificados dos tribunais superiores.
A Lei Complementar nº 236/2026 determina efeito vinculante, no processo administrativo fiscal, para determinados pronunciamentos do STF e do STJ que já possuem efeito vinculante no âmbito judicial.
A regra alcança, entre outros casos, súmulas vinculantes do STF, decisões definitivas tomadas em processos de repercussão geral ou recursos repetitivos e decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade.
Também passam a ter efeito vinculante determinadas decisões reiteradas e uniformes dos tribunais administrativos, quando consolidadas em súmulas.
A mudança pode reduzir discussões administrativas sobre matérias cujo entendimento já esteja consolidado pelas cortes superiores.
Mediação e arbitragem ampliam as alternativas para conflitos
A legislação também incorpora mecanismos de solução consensual às disputas tributárias e aduaneiras.
A mediação passa a integrar esse conjunto de instrumentos, permitindo a atuação de terceiro para auxiliar as partes na construção de uma solução para a controvérsia.
A lei também prevê a arbitragem especial tributária e aduaneira, que deverá observar regulamentação específica.
Essas alternativas fazem parte de uma proposta mais ampla de prevenção e resolução de conflitos antes que as discussões necessariamente avancem para longas disputas judiciais.
O que muda para empresas e profissionais da contabilidade
As alterações ampliam o conjunto de informações que precisam ser acompanhadas na gestão tributária.
Para empresas e escritórios contábeis, a análise de uma autuação passa a envolver não apenas o valor cobrado, mas também prazo de defesa, possibilidades de desconto, regras de conformidade e existência de precedentes vinculantes aplicáveis ao caso.
O acompanhamento de decisões do STF e do STJ também ganha importância, especialmente quando houver entendimento consolidado sobre determinada obrigação ou cobrança tributária.
A Lei Complementar nº 236/2026 representa, portanto, uma mudança relevante na estrutura do contencioso tributário brasileiro, com maior espaço para regularização, prevenção de litígios e utilização de entendimentos já consolidados pelos tribunais.
Redação Portal Educação
Fonte: Presidência da República e Senado Federal.