Nova lei amplia direitos de clientes de bancos e garante portabilidade salarial

06 de novembro de 2025 • 6 min de leitura

Entrou em vigor a Lei nº 15.252/2025, que amplia os direitos de clientes de bancos e moderniza as regras de relacionamento com instituições financeiras. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos parciais, e busca oferecer mais liberdade, transparência e segurança aos consumidores.


Entre as principais mudanças estão:


  • a possibilidade de transferir automaticamente o salário para outro banco, sem necessidade de pedido mensal;
  • a autorização para pagamentos em débito automático entre contas de instituições diferentes; e
  • a criação de linhas de crédito com juros reduzidos, com o objetivo de diminuir a inadimplência e estimular a concorrência entre bancos.

A lei tem origem no Projeto de Lei nº 8.184/2017, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Mais autonomia e transparência


Com a nova legislação, trabalhadores e aposentados poderão escolher onde receber seus salários, proventos ou pensões, facilitando a movimentação financeira. Além disso, os bancos serão obrigados a aceitar débitos automáticos interbancários, simplificando o pagamento de empréstimos e outras obrigações financeiras.


A norma também reforça os direitos de informação dos consumidores: as instituições deverão comunicar previamente alterações nas taxas do cheque especial e do cartão de crédito, enviar alertas sobre débitos e divulgar ofertas de crédito mais vantajosas.


O Banco Central será responsável por definir as regras da nova modalidade de crédito com juros reduzidos, que deverá estimular o acesso a financiamentos mais competitivos.


Pontos vetados


A sanção presidencial veio acompanhada de cinco vetos, entre eles a exclusão de dispositivos que ampliavam o conceito de conta-salário para incluir contas pré-pagas. Segundo o governo, essa ampliação poderia comprometer a segurança do sistema financeiro.


Foram vetadas também propostas que previam:


a portabilidade automática de todas as contas-salário de um mesmo beneficiário;

a obrigação de as instituições realizarem a transferência em até dois dias úteis; e

a delegação ao Banco Central da definição dos prazos, competência que, segundo o Planalto, cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN).



Na justificativa, o presidente Lula destacou que os vetos evitam riscos de fraude e conflitos regulatórios, garantindo maior estabilidade e proteção aos usuários do sistema financeiro.




Redação Portal Educação – com informações Agência Câmara de Notícias