Nova lei autoriza Brasil a retaliar sanções e barreiras comerciais internacionais

15 de julho de 2025 • 4 min de leitura

Entrou em vigor a Lei nº 15.122/2025, que autoriza o governo brasileiro a adotar medidas de retaliação contra países ou blocos econômicos que imponham barreiras comerciais, ambientais ou políticas que prejudiquem a competitividade do Brasil no cenário internacional. A regulamentação foi publicada em 15 de julho por meio do Decreto nº 12.551/2025.


A nova legislação permite suspender concessões comerciais, investimentos e obrigações ligadas à propriedade intelectual. Entre as contramedidas possíveis estão tarifas adicionais sobre importações e a suspensão de compromissos assumidos em acordos internacionais, desde que de forma proporcional ao impacto sofrido.


O governo poderá agir em três frentes principais:

Quando houver interferência externa em decisões soberanas do país;

Em casos de violação de acordos comerciais ou negação de benefícios já acordados;

Quando forem impostas exigências ambientais mais rígidas que as brasileiras, com base em legislações como o Código Florestal, a Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Acordo de Paris.


O processo de decisão envolverá ministérios como o MDIC, MRE, Fazenda e Casa Civil, com deliberação pelo Comitê Interministerial criado pelo decreto. Medidas definitivas serão coordenadas pela Camex, com possibilidade de participação do setor privado.

A atuação brasileira também incluirá uma frente diplomática, com o Ministério das Relações Exteriores encarregado de notificações e negociações com os países envolvidos.


A medida surge em um momento de tensão comercial, após o anúncio do ex-presidente dos EUA, Donald Trump, sobre a aplicação de uma tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras a partir de 1º de agosto. A decisão, com forte teor político, gerou preocupação com prejuízos bilionários e acirrou as relações entre os dois países.




Com informações adaptadas do Portal Contábeis.