Nova lei fixa prazo de 30 dias para o INSS pagar salário-maternidade e traz concessão automática

29 de maio de 2026 • 6 min de leitura


O Diário Oficial da União formalizou a sanção da Lei nº 15.415/2026. A nova legislação estipula o prazo máximo de 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise e libere o pagamento do salário-maternidade.


A grande novidade técnica e jurídica do texto é que, caso a autarquia não cumpra esse prazo de 30 dias, o benefício deverá ser concedido de forma automática, garantindo o início dos pagamentos à segurada mesmo antes da conclusão final do processo administrativo. Atualmente, o tempo médio de espera gira em torno de 45 dias, sem qualquer mecanismo de liberação automática por atraso.


Quem é afetado pela mudança? Veja as categorias abrangidas

É fundamental destacar que a nova regra de 30 dias e liberação automática aplica-se exclusivamente às trabalhadoras que recebem o benefício diretamente do INSS, ou seja, sem a intermediação da empresa.


Fique atento ao mapear os seus clientes e seguradas contempladas:


  • Microempreendedoras Individuais (MEIs);
  • Empregadas domésticas;
  • Contribuintes individuais e facultativas;
  • Trabalhadoras desempregadas (que ainda mantêm a qualidade de segurada);
  • Trabalhadoras rurais, seguradas especiais, indígenas, quilombolas e pescadoras artesanais;
  • Trabalhadoras avulsas.

Para as funcionárias registradas sob o regime tradicional da CLT em empresas privadas, nada muda. O pagamento do salário-maternidade continua sendo efetuado diretamente pela empresa empregadora, que realiza a posterior compensação tributária diretamente na folha de pagamento.


O "pós-análise" do INSS: O que acontece se o benefício automático for negado?

A liberação automática aos 30 dias não significa que o INSS perdeu o poder de fiscalização. O órgão continuará analisando os requisitos documentais da solicitação. Caso a autarquia realize a análise complementar e decida que a segurada não tinha direito ao benefício, a Lei nº 15.415/2026 estabelece três desdobramentos jurídicos possíveis:



  • Requisitos Confirmados: O benefício é mantido de forma definitiva até o fim do período regulamentar.
  • Irregularidade sem Fraude: O benefício é encerrado, mas não há necessidade de devolução das parcelas que já foram pagas de forma automática.
  • Comprovação de Má-Fé: O pagamento é suspenso imediatamente e a solicitante é obrigada a devolver todos os valores recebidos.


Regras gerais do benefício continuam vigentes

O salário-maternidade mantém as suas premissas consolidadas, garantindo o direito à renda por 120 dias em decorrência de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O pedido pode ser protocolado a partir de 28 dias antes do parto ou diretamente na data de nascimento do filho.


A medida, que teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016, foi aprovada em definitivo pela Câmara dos Deputados em maio deste ano e agora passa a integrar formalmente o ordenamento previdenciário do país.




Redação Portal Educação - com informações Agência Senado