O Diário Oficial da União formalizou a sanção da Lei nº 15.415/2026. A nova legislação estipula o prazo máximo de 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise e libere o pagamento do salário-maternidade.
A grande novidade técnica e jurídica do texto é que, caso a autarquia não cumpra esse prazo de 30 dias, o benefício deverá ser concedido de forma automática, garantindo o início dos pagamentos à segurada mesmo antes da conclusão final do processo administrativo. Atualmente, o tempo médio de espera gira em torno de 45 dias, sem qualquer mecanismo de liberação automática por atraso.
Quem é afetado pela mudança? Veja as categorias abrangidas
É fundamental destacar que a nova regra de 30 dias e liberação automática aplica-se exclusivamente às trabalhadoras que recebem o benefício diretamente do INSS, ou seja, sem a intermediação da empresa.
Fique atento ao mapear os seus clientes e seguradas contempladas:
- Microempreendedoras Individuais (MEIs);
- Empregadas domésticas;
- Contribuintes individuais e facultativas;
- Trabalhadoras desempregadas (que ainda mantêm a qualidade de segurada);
- Trabalhadoras rurais, seguradas especiais, indígenas, quilombolas e pescadoras artesanais;
- Trabalhadoras avulsas.
Para as funcionárias registradas sob o regime tradicional da CLT em empresas privadas, nada muda. O pagamento do salário-maternidade continua sendo efetuado diretamente pela empresa empregadora, que realiza a posterior compensação tributária diretamente na folha de pagamento.
O "pós-análise" do INSS: O que acontece se o benefício automático for negado?
A liberação automática aos 30 dias não significa que o INSS perdeu o poder de fiscalização. O órgão continuará analisando os requisitos documentais da solicitação. Caso a autarquia realize a análise complementar e decida que a segurada não tinha direito ao benefício, a Lei nº 15.415/2026 estabelece três desdobramentos jurídicos possíveis:
- Requisitos Confirmados: O benefício é mantido de forma definitiva até o fim do período regulamentar.
- Irregularidade sem Fraude: O benefício é encerrado, mas não há necessidade de devolução das parcelas que já foram pagas de forma automática.
- Comprovação de Má-Fé: O pagamento é suspenso imediatamente e a solicitante é obrigada a devolver todos os valores recebidos.
Regras gerais do benefício continuam vigentes
O salário-maternidade mantém as suas premissas consolidadas, garantindo o direito à renda por 120 dias em decorrência de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O pedido pode ser protocolado a partir de 28 dias antes do parto ou diretamente na data de nascimento do filho.
A medida, que teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016, foi aprovada em definitivo pela Câmara dos Deputados em maio deste ano e agora passa a integrar formalmente o ordenamento previdenciário do país.
Redação Portal Educação - com informações Agência Senado