Empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido iniciam 2026 diante de um cenário de maior incerteza tributária. A Lei Complementar nº 224, sancionada no fim de dezembro de 2025, alterou a forma de apuração do IRPJ e da CSLL para esse regime, ao ampliar a base de cálculo sobre a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
Na prática, a norma determina um acréscimo de 10% nos percentuais presumidos utilizados para calcular os tributos, o que pode resultar em aumento efetivo da carga tributária, especialmente para empresas de serviços e comércio que operam próximas ao limite do Simples Nacional ou que migraram recentemente para o Lucro Presumido.
Origem da mudança e críticas ao enquadramento legal
A alteração teve origem no PLP nº 128/2025, encaminhado pelo governo federal com o objetivo declarado de reduzir benefícios fiscais e incentivos creditícios concedidos pela União. O texto foi aprovado de forma acelerada no Congresso e convertido em lei poucos dias antes do início de sua vigência.
Especialistas apontam que o ponto mais sensível da nova legislação está na equiparação do Lucro Presumido a um benefício fiscal, interpretação que fundamenta o aumento da base de cálculo. Para tributaristas e entidades representativas, o Lucro Presumido sempre foi tratado como método de apuração, e não como renúncia fiscal, o que levanta questionamentos sobre a legalidade da mudança.
Impacto prático para empresas e profissionais liberais
Com a nova regra, empresas que ultrapassarem o faturamento anual de R$ 5 milhões precisarão segmentar a apuração, aplicando percentuais distintos sobre a parcela excedente. Embora as alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL não tenham sido alteradas, a ampliação da base de cálculo eleva o imposto efetivamente devido.
O impacto alcança também sociedades de profissionais liberais, que utilizam o Lucro Presumido como alternativa ao Lucro Real. Em muitos casos, esses contribuintes podem passar a pagar mais tributo, mesmo sem alteração em sua margem real de lucro.
Risco de judicialização e insegurança jurídica
A rapidez na tramitação da lei e a publicação de normas infralegais ainda em dezembro de 2025 são apontadas como fatores que ampliam a insegurança jurídica. Empresas tiveram pouco tempo para avaliar impactos, revisar planejamentos tributários ou adaptar sistemas.
Há expectativa de que parte dos contribuintes questione a nova regra no Judiciário, especialmente sob o argumento de que o Lucro Presumido é reconhecido pelo Código Tributário Nacional como técnica de arrecadação, e não como incentivo fiscal. Outro ponto que deve ser analisado é o cumprimento dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, exigidos em casos de majoração tributária.
Redução de benefícios fiscais tradicionais
Além das mudanças no Lucro Presumido, a LC nº 224 também impôs limites a benefícios fiscais tradicionais. Isenções e alíquotas zero passam a sofrer incidência mínima, enquanto reduções de base de cálculo e créditos presumidos de PIS, Cofins e IPI foram limitados a 90% do benefício original.
O conjunto de medidas reforça a tendência de revisão ampla dos incentivos fiscais federais, ao mesmo tempo em que amplia o debate sobre os efeitos econômicos e jurídicos dessas alterações.
Avaliação e planejamento ganham relevância em 2026
Diante do novo cenário, especialistas recomendam que empresas avaliem com cautela a permanência no Lucro Presumido, considerando alternativas como o Lucro Real e os impactos de médio e longo prazo. A decisão envolve análise detalhada de margens, estrutura de custos, riscos jurídicos e capacidade operacional.
O tema deve seguir em debate ao longo de 2026, com potencial de novos ajustes normativos e discussões judiciais relevantes para o ambiente tributário brasileiro.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas do Diário do Comércio