Nova lei torna permanentes as mudanças nas regras do Imposto de Renda

04 de novembro de 2025 • 6 min de leitura

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.246/25, que torna permanentes as alterações nas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida dá validade indeterminada à política de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, proposta que ainda aguarda aprovação final no Senado Federal.


Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (31), a lei tem origem no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/25, encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado na semana passada pelo Congresso. O texto também promove ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, com impacto direto sobre metas fiscais e gestão de benefícios tributários.



Alteração traz estabilidade ao contribuinte


Até então, as mudanças nas regras do Imposto de Renda tinham validade limitada a cinco anos. Com a nova redação, a legislação passa a garantir caráter permanente às alterações, reforçando a segurança jurídica para contribuintes e investidores.


Segundo a relatora do projeto, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o novo modelo elimina incertezas e facilita o planejamento fiscal de longo prazo.


Benefícios ampliados e ajustes na LDO


Além de tornar a política de isenção permanente, a lei amplia o alcance de outros dispositivos tributários. Entre as alterações, destacam-se:


  • Caráter permanente aos incentivos fiscais destinados ao esporte, previstos na Lei nº 11.438/2006;
  • Flexibilização do prazo para envio de créditos adicionais ao Orçamento de 2025, que poderá ser feito até 29 de novembro pelo Poder Executivo.

Metas fiscais e emendas parlamentares


No campo orçamentário, a nova lei mantém a mesma meta fiscal dos anos anteriores. A União será considerada em conformidade caso atinja o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido na LDO, o que representa um déficit primário de aproximadamente R$ 30,9 bilhões.


O texto também atualiza regras sobre emendas parlamentares. Caso o parlamentar autor da emenda perca o mandato, o tratamento dos recursos seguirá duas diretrizes:


Se o valor já tiver sido empenhado, permanece vinculado ao parlamentar original;

Se não tiver sido empenhado, a execução passa ao parlamentar substituto.


Com a sanção, o governo reforça a política de transparência e estabilidade tributária, num momento em que o sistema fiscal brasileiro passa por importantes transformações estruturais.




Portal Educação – com informações da Agência Câmara e Agência Senado