Nova regra do Imposto de Renda cria cobrança mínima simbólica para altas rendas

02 de outubro de 2025 • 6 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1087/25, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais. Ao mesmo tempo, a proposta estabelece uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda, que passa a valer a partir de 2026, caso também seja aprovada pelo Senado.


Como funcionará a cobrança mínima


Pela nova regra, contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil — o equivalente a mais de R$ 50 mil por mês — estarão sujeitos a uma tributação mínima de 10%, aplicada apenas sobre o valor que exceder esse limite.


Na prática, o impacto inicial será simbólico. Por exemplo:


  • R$ 600.001/ano:  imposto de R$ 0,10;
  • R$ 610.000/ano: imposto de R$ 1.016,67;
  • R$ 615.000/ano: imposto de R$ 1.537,50.

O valor cresce proporcionalmente conforme a renda aumenta, atingindo contribuintes que até hoje, em muitos casos, pagavam alíquotas efetivas bastante reduzidas.


O que muda na tributação


A proposta corrige uma distorção recorrente: parte significativa da renda de pessoas de alta renda vem de lucros e dividendos, que atualmente são isentos. Com a nova regra, esses rendimentos passam a compor a base de cálculo do IRPF.


Já quem recebe apenas salário continuará sujeito à tabela progressiva, cuja alíquota máxima chega a 27,5%.


De acordo com especialistas, a mudança busca alinhar a carga tributária dos chamados “super-ricos” à média paga pelos demais contribuintes. Segundo dados da Fazenda (2022), quem recebeu acima de R$ 600 mil ao ano pagou, em média, apenas 2,54% de IR, percentual inferior ao de trabalhadores de renda intermediária.


Isenção ampliada e compensações


Outro ponto central do projeto é a ampliação da isenção mensal de R$ 3.036 para R$ 5 mil, com faixa de isenção parcial até R$ 7.350. A medida deve beneficiar milhões de trabalhadores de baixa e média renda.


Para compensar a perda de arrecadação, a nova tributação mínima sobre rendas acima de R$ 600 mil anuais será aplicada no ajuste anual da Declaração de IRPF.


O que continua isento


Determinados rendimentos permanecem fora da base de cálculo, como:


  • ganhos de poupança e títulos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, Fiagro, FIIs e debêntures incentivadas);
  • heranças;
  • aposentadorias e pensões por moléstia grave;
  • indenizações;
  • rendimentos de venda de bens.

Próximos passos


O texto segue agora para análise do Senado Federal e, se aprovado sem alterações, irá para sanção presidencial. A Receita Federal já começou a planejar os ajustes necessários para implementar as mudanças a partir de 2026.




Fonte: Portal Educação (com informações da Câmara dos Deputados e g1)