A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1087/25, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais. Ao mesmo tempo, a proposta estabelece uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda, que passa a valer a partir de 2026, caso também seja aprovada pelo Senado.
Como funcionará a cobrança mínima
Pela nova regra, contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil — o equivalente a mais de R$ 50 mil por mês — estarão sujeitos a uma tributação mínima de 10%, aplicada apenas sobre o valor que exceder esse limite.
Na prática, o impacto inicial será simbólico. Por exemplo:
- R$ 600.001/ano: imposto de R$ 0,10;
- R$ 610.000/ano: imposto de R$ 1.016,67;
- R$ 615.000/ano: imposto de R$ 1.537,50.
O valor cresce proporcionalmente conforme a renda aumenta, atingindo contribuintes que até hoje, em muitos casos, pagavam alíquotas efetivas bastante reduzidas.
O que muda na tributação
A proposta corrige uma distorção recorrente: parte significativa da renda de pessoas de alta renda vem de lucros e dividendos, que atualmente são isentos. Com a nova regra, esses rendimentos passam a compor a base de cálculo do IRPF.
Já quem recebe apenas salário continuará sujeito à tabela progressiva, cuja alíquota máxima chega a 27,5%.
De acordo com especialistas, a mudança busca alinhar a carga tributária dos chamados “super-ricos” à média paga pelos demais contribuintes. Segundo dados da Fazenda (2022), quem recebeu acima de R$ 600 mil ao ano pagou, em média, apenas 2,54% de IR, percentual inferior ao de trabalhadores de renda intermediária.
Isenção ampliada e compensações
Outro ponto central do projeto é a ampliação da isenção mensal de R$ 3.036 para R$ 5 mil, com faixa de isenção parcial até R$ 7.350. A medida deve beneficiar milhões de trabalhadores de baixa e média renda.
Para compensar a perda de arrecadação, a nova tributação mínima sobre rendas acima de R$ 600 mil anuais será aplicada no ajuste anual da Declaração de IRPF.
O que continua isento
Determinados rendimentos permanecem fora da base de cálculo, como:
- ganhos de poupança e títulos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, Fiagro, FIIs e debêntures incentivadas);
- heranças;
- aposentadorias e pensões por moléstia grave;
- indenizações;
- rendimentos de venda de bens.
Próximos passos
O texto segue agora para análise do Senado Federal e, se aprovado sem alterações, irá para sanção presidencial. A Receita Federal já começou a planejar os ajustes necessários para implementar as mudanças a partir de 2026.
Fonte: Portal Educação (com informações da Câmara dos Deputados e g1)
