Nova regra proíbe referência a cupom fiscal na NF-e a partir de janeiro

07 de novembro de 2025 • 5 min de leitura

A partir de 5 de janeiro de 2026, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 32/2025, que proíbe a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída com referência a cupons fiscais eletrônicos (NFC-e). A mudança afeta diretamente o comércio varejista e contribuintes do ICMS que ainda utilizam essa prática em seus processos de faturamento.


De acordo com o texto do ajuste, “é vedada a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, excetuando-se apenas a emissão de NF-e complementar”. A nova regra exige adequação imediata dos sistemas emissores e rotinas fiscais das empresas.


Entenda o que muda


Atualmente, alguns estabelecimentos — como postos de combustíveis, redes de varejo e prestadores de serviço com vendas recorrentes — emitem vários cupons fiscais (NFC-e) ao longo do mês e, depois, consolidam essas operações em uma única NF-e de saída. Esse procedimento deixará de ser permitido.


A partir da nova regra, cada operação deverá ter sua própria NF-e, eliminando a possibilidade de referência múltipla a cupons fiscais anteriores. A única exceção é a emissão de NF-e complementar, que continua autorizada.


Impactos para o varejo e contribuintes do ICMS


  • A vedação representa uma mudança operacional significativa para empresas que integram NFC-e e NF-e em seus sistemas. Será necessário:
  • revisar cadastros de CFOPs e layouts de emissão;
  • ajustar integrações de sistemas de caixa e faturamento;
  • treinar equipes fiscais e contábeis para garantir conformidade;
  • revisar parametrizações de automação utilizadas em operações recorrentes.

Segundo especialistas, a medida tende a aumentar a transparência e a rastreabilidade fiscal, reduzindo inconsistências entre operações de varejo e atacado.


Contexto e objetivo da norma


Publicada em 3 de outubro de 2025 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a atualização faz parte do processo de modernização do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), que padroniza as regras de emissão e escrituração de documentos fiscais em todo o país.


O objetivo é simplificar e uniformizar os procedimentos fiscais, fortalecendo o controle das administrações tributárias e reduzindo o risco de divergências nas declarações eletrônicas.




Redação Portal Educação – com informações do Portal Contábeis