Novas regras da licença-maternidade já estão em vigor

07 de outubro de 2025 • 6 min de leitura

Mudanças ampliam pagamento do benefício e garantem contagem integral do tempo após o parto


As novas regras da licença-maternidade, com foco no período pós-parto — conhecido como puerpério —, já estão valendo em todo o país. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de setembro, por meio da Lei nº 15.222/2025, que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), originalmente instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.


Licença começa a contar após alta hospitalar


Entre as principais mudanças está a possibilidade de prorrogar a licença-maternidade em casos em que a mãe ou o bebê permaneçam internados por mais de 14 dias. Nessa situação, os 120 dias de licença passam a contar a partir da alta hospitalar, garantindo que a trabalhadora possa usufruir integralmente do período de afastamento junto ao filho.


O salário-maternidade também segue essa mesma lógica, sendo estendido conforme a nova contagem.


A legislação ainda permite que os períodos de repouso, antes e depois do parto, possam ser ampliados em até duas semanas cada, desde que haja recomendação médica.


Regras para internações prolongadas


Nos casos em que a internação da mãe ou do recém-nascido ultrapasse duas semanas, e esteja relacionada ao parto, a licença poderá se estender até 120 dias após a alta médica, com desconto apenas dos dias de repouso anteriores ao parto.


Essa mudança assegura que nenhuma mãe perca parte do direito à licença-maternidade devido a complicações médicas.


Benefício também vale para autônomas e informais


A nova lei também alterou a Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios da Previdência Social, ampliando o alcance das mudanças para todas as seguradas do INSS, incluindo trabalhadoras informais e autônomas que contribuem para o sistema.


Impactos para o empregador


Para as empresas, quando a Data de Início do Benefício (DIB) e a Data de Início do Pagamento (DIP) forem fixadas até 28 dias antes do parto, o período utilizado antes do nascimento deve ser descontado dos 120 dias que passarão a valer a partir da alta hospitalar.



Orientação aos empregadores


Empresas devem manter atenção redobrada e buscar apoio do Departamento Pessoal e dos contadores para adequar seus processos e sistemas à nova legislação, garantindo segurança jurídica e conformidade.





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