Mudanças ampliam pagamento do benefício e garantem contagem integral do tempo após o parto
As novas regras da licença-maternidade, com foco no período pós-parto — conhecido como puerpério —, já estão valendo em todo o país. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de setembro, por meio da Lei nº 15.222/2025, que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), originalmente instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Licença começa a contar após alta hospitalar
Entre as principais mudanças está a possibilidade de prorrogar a licença-maternidade em casos em que a mãe ou o bebê permaneçam internados por mais de 14 dias. Nessa situação, os 120 dias de licença passam a contar a partir da alta hospitalar, garantindo que a trabalhadora possa usufruir integralmente do período de afastamento junto ao filho.
O salário-maternidade também segue essa mesma lógica, sendo estendido conforme a nova contagem.
A legislação ainda permite que os períodos de repouso, antes e depois do parto, possam ser ampliados em até duas semanas cada, desde que haja recomendação médica.
Regras para internações prolongadas
Nos casos em que a internação da mãe ou do recém-nascido ultrapasse duas semanas, e esteja relacionada ao parto, a licença poderá se estender até 120 dias após a alta médica, com desconto apenas dos dias de repouso anteriores ao parto.
Essa mudança assegura que nenhuma mãe perca parte do direito à licença-maternidade devido a complicações médicas.
Benefício também vale para autônomas e informais
A nova lei também alterou a Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios da Previdência Social, ampliando o alcance das mudanças para todas as seguradas do INSS, incluindo trabalhadoras informais e autônomas que contribuem para o sistema.
Impactos para o empregador
Para as empresas, quando a Data de Início do Benefício (DIB) e a Data de Início do Pagamento (DIP) forem fixadas até 28 dias antes do parto, o período utilizado antes do nascimento deve ser descontado dos 120 dias que passarão a valer a partir da alta hospitalar.
Orientação aos empregadores
Empresas devem manter atenção redobrada e buscar apoio do Departamento Pessoal e dos contadores para adequar seus processos e sistemas à nova legislação, garantindo segurança jurídica e conformidade.
Portal Educação — com informações adaptadas do Portal Contábeis
