O governo federal anunciou uma nova etapa de modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que completa 50 anos em 2026. O decreto, assinado nesta terça-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atualiza as normas do vale-refeição e do vale-alimentação, com foco em ampliar a concorrência entre operadoras, fortalecer a transparência e garantir mais liberdade de escolha para trabalhadores e empresas.
A cerimônia contou com a presença do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e de representantes do setor produtivo. A medida deve beneficiar diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores cadastrados no programa, além de 327 mil empresas participantes.
Novas regras e prazos de adaptação
O decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras, reduz prazos de repasse aos estabelecimentos e cria mecanismos para evitar práticas comerciais abusivas. Entre os principais pontos:
- Taxas limitadas: o valor máximo de cobrança dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%.
- Prazos mais curtos: o repasse financeiro aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — metade do prazo praticado atualmente.
- Interoperabilidade: em até 360 dias, qualquer cartão de vale-alimentação ou refeição deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira.
Abertura dos arranjos de pagamento: operadoras que atendam mais de 500 mil trabalhadores terão 180 dias para permitir a entrada de novas instituições no sistema, ampliando a concorrência e reduzindo a concentração de mercado.
Proibição de vantagens indevidas: ficam vetados benefícios comerciais como cashback, descontos, bonificações e prazos incompatíveis com repasses pré-pagos.
Empresas, operadoras e estabelecimentos terão prazos de 90, 180 e 360 dias para se adequar às novas determinações, conforme o tipo de exigência.
Mais equilíbrio e segurança jurídica
Com regras mais claras, o governo pretende evitar distorções contratuais e assegurar que os valores sejam destinados exclusivamente à alimentação, reforçando o caráter social do benefício.
O Comitê Gestor Interministerial do PAT ficará responsável por definir parâmetros técnicos e fiscalizar o cumprimento das normas.
Benefícios para trabalhadores e empresas
Os trabalhadores ganham mais autonomia, com a garantia de que os cartões terão aceitação mais ampla e de que o benefício será usado apenas para alimentação, mantendo o valor integral.
Já os estabelecimentos comerciais terão fluxo de caixa mais previsível, com repasses em menor prazo e condições mais equilibradas entre as operadoras. Para as empresas que concedem o benefício, o decreto assegura estabilidade jurídica e nenhum aumento de custos, mantendo o valor atual repassado aos colaboradores.
Sobre o PAT
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é uma das mais antigas políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo é incentivar a oferta de refeições equilibradas aos trabalhadores e estimular hábitos alimentares saudáveis.
As empresas participantes podem deduzir parte das despesas com o benefício no Imposto de Renda, e o valor concedido não integra o salário, ficando isento de encargos trabalhistas e previdenciários. O programa é voluntário e atende trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes.
Com as atualizações, o governo busca reforçar a integridade do PAT e adequar o sistema de benefícios às novas dinâmicas tecnológicas e de mercado, garantindo mais transparência, competitividade e eficiência na política alimentar voltada ao trabalhador brasileiro.
Redação Portal Educação – com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
