A Receita Federal estabeleceu que os débitos trimestrais de IRPJ e CSLL que podem ser parcelados em quotas não devem mais receber vinculação de créditos diretamente na DCTFWeb, salvo nos casos de suspensões judiciais registradas antes da divisão em quotas. A medida vale a partir de julho de 2025 e visa corrigir falhas no processamento das declarações.
Segundo o órgão, a limitação foi adotada para evitar erros que vinham causando retenções indevidas de declarações retificadoras e inconsistências na regularidade fiscal de contribuintes. Em razão disso, alguns contribuintes estão sendo notificados e orientados a retificar DCTFWeb transmitidas antes de 09/07/2025 que apresentavam essas vinculações indevidas.
O que os contribuintes devem fazer
Quem recebeu comunicado na Caixa Postal Eletrônica deve seguir as instruções informadas para regularizar a situação. Após o envio da retificadora, as DCTFWeb impactadas serão reprocessadas automaticamente.
É importante ressaltar que a restrição de uso de créditos na DCTFWeb para esses débitos não implica perda de valores a serem compensados. Os sistemas da Receita Federal continuarão a identificar e abater automaticamente créditos informados via DCOMP, além de considerar pagamentos e parcelamentos, mesmo que não tenham sido incluídos diretamente na declaração.
por Portal Educação
