A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe uma mudança relevante para a gestão trabalhista das empresas: riscos psicossociais, como assédio moral e sexual, passam a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A partir de maio de 2026, o descumprimento das exigências poderá resultar em autuações e multas administrativas, ampliando a responsabilidade das organizações na prevenção dessas práticas.
O que muda com a nova NR-1
Com a revisão da norma, fatores antes tratados apenas como questões internas de gestão passam a compor obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
Entre os pontos que agora exigem tratamento técnico e documentado estão:
- práticas de assédio moral e sexual;
- sobrecarga excessiva de trabalho;
- falhas estruturais de organização;
- situações que impactem a saúde mental dos trabalhadores.
A inclusão desses elementos exige que as empresas identifiquem, avaliem e adotem medidas de controle dentro do Inventário de Riscos e do Plano de Gerenciamento de Riscos.
Fiscalização e risco de autuações
A partir de 2026, auditorias poderão avaliar não apenas a existência formal de políticas internas, mas a efetividade das ações adotadas.
Indicadores como afastamentos por transtornos psicológicos e registros previdenciários poderão ser confrontados com a gestão de riscos apresentada pela empresa.
A omissão na prevenção pode gerar:
- autos de infração;
- multas administrativas;
- fortalecimento de provas em ações trabalhistas;
- responsabilização por danos morais individuais ou coletivos.
Crescimento das denúncias
Dados recentes apontam aumento expressivo de ações e denúncias relacionadas ao assédio no ambiente corporativo, o que reforça a relevância da atualização normativa.
Especialistas alertam, no entanto, que os números ainda podem representar apenas parte do problema, já que a subnotificação é frequente, especialmente quando envolve superiores hierárquicos.
Prevenção passa a ser estratégia jurídica
Com o novo enquadramento, o combate ao assédio deixa de ser apenas uma questão reputacional e passa a integrar a estratégia de compliance trabalhista das empresas.
Entre as medidas recomendadas estão:
- políticas internas claras e objetivas;
- canais de denúncia seguros e confidenciais;
- treinamentos periódicos para lideranças;
- auditorias internas;
- acompanhamento psicológico e proteção contra retaliações.
A legislação já vinha reforçando essa responsabilidade com a Lei nº 14.457/2022, que estabeleceu regras sobre prevenção ao assédio e implementação de canais de denúncia. A NR-1 amplia esse cenário ao vincular o tema diretamente à gestão de riscos ocupacionais.
Impactos para empresas e departamentos pessoais
Para contadores, profissionais de RH e gestores, a mudança exige integração entre áreas jurídica, trabalhista e de segurança do trabalho.
A adequação não se limita à elaboração de documentos, mas requer evidências de aplicação prática e monitoramento contínuo.
Com o início das penalizações previsto para maio de 2026, a prevenção ao assédio passa a ser obrigação legal expressa — e não apenas boa prática corporativa.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado com informações Diário do Comércio