NR-1 passa a enquadrar assédio como risco ocupacional e prevê penalidades a partir de 2026

02 de março de 2026 • 7 min de leitura

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe uma mudança relevante para a gestão trabalhista das empresas: riscos psicossociais, como assédio moral e sexual, passam a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A partir de maio de 2026, o descumprimento das exigências poderá resultar em autuações e multas administrativas, ampliando a responsabilidade das organizações na prevenção dessas práticas.


O que muda com a nova NR-1


Com a revisão da norma, fatores antes tratados apenas como questões internas de gestão passam a compor obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho.


Entre os pontos que agora exigem tratamento técnico e documentado estão:


  • práticas de assédio moral e sexual;
  • sobrecarga excessiva de trabalho;
  • falhas estruturais de organização;
  • situações que impactem a saúde mental dos trabalhadores.

A inclusão desses elementos exige que as empresas identifiquem, avaliem e adotem medidas de controle dentro do Inventário de Riscos e do Plano de Gerenciamento de Riscos.


Fiscalização e risco de autuações


A partir de 2026, auditorias poderão avaliar não apenas a existência formal de políticas internas, mas a efetividade das ações adotadas.


Indicadores como afastamentos por transtornos psicológicos e registros previdenciários poderão ser confrontados com a gestão de riscos apresentada pela empresa.

A omissão na prevenção pode gerar:


  • autos de infração;
  • multas administrativas;
  • fortalecimento de provas em ações trabalhistas;
  • responsabilização por danos morais individuais ou coletivos.

Crescimento das denúncias


Dados recentes apontam aumento expressivo de ações e denúncias relacionadas ao assédio no ambiente corporativo, o que reforça a relevância da atualização normativa.

Especialistas alertam, no entanto, que os números ainda podem representar apenas parte do problema, já que a subnotificação é frequente, especialmente quando envolve superiores hierárquicos.


Prevenção passa a ser estratégia jurídica


Com o novo enquadramento, o combate ao assédio deixa de ser apenas uma questão reputacional e passa a integrar a estratégia de compliance trabalhista das empresas.

Entre as medidas recomendadas estão:


  • políticas internas claras e objetivas;
  • canais de denúncia seguros e confidenciais;
  • treinamentos periódicos para lideranças;
  • auditorias internas;
  • acompanhamento psicológico e proteção contra retaliações.

A legislação já vinha reforçando essa responsabilidade com a Lei nº 14.457/2022, que estabeleceu regras sobre prevenção ao assédio e implementação de canais de denúncia. A NR-1 amplia esse cenário ao vincular o tema diretamente à gestão de riscos ocupacionais.


Impactos para empresas e departamentos pessoais


Para contadores, profissionais de RH e gestores, a mudança exige integração entre áreas jurídica, trabalhista e de segurança do trabalho.


A adequação não se limita à elaboração de documentos, mas requer evidências de aplicação prática e monitoramento contínuo.


Com o início das penalizações previsto para maio de 2026, a prevenção ao assédio passa a ser obrigação legal expressa — e não apenas boa prática corporativa.



Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado com informações Diário do Comércio