NR-1: STF realiza audiência de conciliação sobre riscos psicossociais no trabalho

21 de setembro de 2026 • 6 min de leitura

CNC participa de primeira rodada de negociações e defende critérios objetivos para aplicação das regras, especialmente para micro e pequenas empresas


O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, em 15 de setembro de 2026, a primeira audiência de conciliação para discutir questionamentos relacionados aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.


A reunião foi conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) e reuniu representantes do governo federal, das entidades responsáveis pelas ações e de organizações admitidas no processo.


A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou das discussões e defendeu a adoção de critérios objetivos, metodologias claras e maior segurança jurídica na aplicação das regras.


CNC aponta desafios para empresas de menor porte

Durante a audiência, a CNC reiterou os argumentos apresentados tanto no âmbito judicial quanto nas discussões técnicas conduzidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Segundo a entidade, a necessidade de maior clareza na regulamentação e as dúvidas relacionadas à implementação dos dispositivos contribuíram para o ajuizamento da ADPF nº 1.340.


A CNC também chamou atenção para as dificuldades enfrentadas por micro e pequenas empresas na identificação e no tratamento de questões relacionadas à saúde mental no ambiente profissional, especialmente diante da necessidade de parâmetros objetivos para orientar empregadores e fiscalização.


A entidade defendeu que a promoção da saúde mental no trabalho seja conduzida de forma preventiva e acompanhada de orientações capazes de dar maior previsibilidade às empresas e aos trabalhadores.


Conciliação terá novas etapas

A audiência realizada no STF foi a primeira etapa de um processo de conciliação que ainda terá novas reuniões no NUSOL. A proposta é desenvolver um plano de trabalho para tratar dos questionamentos apresentados no processo.


Paralelamente à discussão judicial, a CNC continua participando do grupo técnico tripartite coordenado pelo MTE, que reúne representantes de empregadores, trabalhadores e governo para discutir o tratamento dos riscos psicossociais na regulamentação.


O que permanece válido para as empresas

De acordo com as informações divulgadas pela CNC, a liminar em vigor não revoga nem suspende as alterações relacionadas aos riscos psicossociais na NR-1.


As diretrizes de prevenção e as demais normas de saúde e segurança do trabalho permanecem válidas. A suspensão temporária, pelo período de 90 dias, alcança a aplicação de multas e outras penalidades relacionadas especificamente aos dispositivos questionados.


Para empresas e profissionais responsáveis pelas áreas de RH, departamento pessoal e segurança do trabalho, o acompanhamento das próximas etapas da conciliação e das orientações do MTE continua sendo relevante para adequar procedimentos e documentação às regras aplicáveis.




Redação Portal Educação

Fonte: Portal do Comércio / CNC | Fenacon