Obrigações acessórias: confira os últimos prazos de setembro

26 de setembro de 2025 • 6 min de leitura

As obrigações acessórias fazem parte da rotina de empresas e pessoas físicas e devem ser entregues regularmente à Receita Federal e a outros órgãos competentes. O não cumprimento dentro dos prazos pode gerar multas e penalidades, além de comprometer a regularidade fiscal.


No mês de setembro, cinco obrigações importantes precisam ser transmitidas até o dia 30. Veja a seguir quais são elas e a que período se referem.


1. DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações


A DTTA é utilizada para formalizar a transferência de ações de uma pessoa para outra, seja por venda, doação, herança ou processos de fusão. O documento garante a validade jurídica da operação e deve ser apresentado com informações referentes ao período de janeiro a junho de 2025.

Prazo: 30/09/2025


2. DCTFWeb – Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários

Essa declaração consolida os tributos federais devidos, incluindo contribuições previdenciárias e de terceiros. É por meio dela que o contribuinte gera o DARF para pagamento. Em setembro, deve ser entregue a apuração referente a agosto de 2025.

Prazo: 30/09/2025


3. DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Obrigatória quando há movimentações em dinheiro vivo, a DME é um instrumento para prevenir práticas como lavagem de dinheiro, corrupção e sonegação. O envio deve conter as operações realizadas em agosto de 2025.

Prazo: 30/09/2025


4. DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

De responsabilidade dos cartórios, a DOI reúne informações sobre atos relacionados a imóveis — como registros, matrículas, escrituras e averbações. Neste mês, deve ser transmitida com dados referentes a agosto de 2025.

Prazo: 30/09/2025


5. DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Devem entregar a DITR todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam, a qualquer título, imóvel rural sujeito ao Imposto Territorial Rural (ITR). O documento corresponde ao exercício de 2025.

Prazo: 30/09/2025


Por que a atenção aos prazos é fundamental?

Com o grande volume de declarações e obrigações, é comum que empresas ou profissionais autônomos percam prazos. No entanto, cada atraso pode resultar em penalidades financeiras e em problemas com a fiscalização.



Organizar-se com antecedência é a melhor forma de manter a conformidade fiscal e evitar transtornos futuros.




Portal Educação, com informações Jornal Contábil