A Receita Federal deflagrou uma operação de monitoramento nacional, batizada de Operação Caixa Rápido, visando combater a apuração irregular de créditos de PIS/Pasep e Cofins. A ação já identificou 2.959 empresas que, induzidas por consultorias sem respaldo legal, realizaram procedimentos inconsistentes em mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação. O fisco estima que o montante de créditos indevidos a serem glosados (cancelados) chegue à marca de R$ 10 bilhões.
Foco no Setor Supermercadista
De acordo com a análise técnica da Receita, o segmento de supermercados é o que apresenta maior incidência de erros. A complexidade tributária do setor, que lida com itens de alíquota zero (cesta básica) e produtos sujeitos ao regime monofásico (bebidas, combustíveis e higiene), tem sido utilizada por consultorias para convencer empreendedores a recuperar valores que nunca foram pagos em sua etapa da cadeia produtiva — prática vedada pela legislação vigente.
O uso indevido desses créditos gera um efeito dominó de riscos, incluindo o cancelamento de pedidos de ressarcimento, a cobrança de valores compensados e a aplicação de multas pesadas.
Oportunidade de Regularização Espontânea
Diferente de uma ação puramente punitiva, a Operação Caixa Rápido possui um caráter orientador. As empresas notificadas têm até o dia 30 de junho de 2026 para regularizar sua situação de forma voluntária, evitando sanções mais severas.
As empresas que receberem o aviso de regularização via Correios deverão:
- Revisar imediatamente a escrituração fiscal e contábil;
- Retificar a EFD-Contribuições e a DCTF;
- Cancelar os pedidos de ressarcimento ou PER/DCOMP baseados em créditos sem fundamento legal.
O Papel do Contador como Auditor Técnico
Para os profissionais da contabilidade, esta operação reforça a importância de uma revisão rigorosa nas teses tributárias "vendidas" aos clientes. Em 2026, com o cruzamento de dados em tempo real, o fisco identifica rapidamente distorções em créditos de insumos ou produtos monofásicos. O contador deve atuar como o principal validador dessas operações, garantindo que o caixa da empresa cresça por eficiência operacional, e não por riscos fiscais desnecessários.
Redação Portal Educação - Com informações de Receita Federal.