Pagamento extraordinário libera FGTS bloqueado para demitidos que aderiram ao saque-aniversário

29 de janeiro de 2026 • 6 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego iniciará nos próximos dias o pagamento de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado. A liberação ocorre em caráter excepcional e segue cronograma que vai até meados de fevereiro.


Nesta etapa, o volume liberado soma bilhões de reais e contempla mais de 800 mil pessoas que tinham saldo bloqueado em razão das regras normais da modalidade.


Quem poderá sacar os valores


A liberação atende trabalhadores que:

  • aderiram ao saque-aniversário;
  • tiveram desligamento entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • mantêm saldo disponível na conta vinculada ao contrato encerrado.

Mesmo quem já está empregado novamente pode receber os recursos referentes ao vínculo anterior, desde que haja valores não retirados naquela conta específica.

Entram no alcance da medida diferentes formas de rescisão, como dispensa sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, rescisão indireta e encerramento de atividades do empregador. Nos casos de rescisão por acordo, a liberação pode ser parcial, conforme as regras aplicáveis.



Trabalhadores que anteciparam parcelas do saque-aniversário por meio de empréstimos com garantia no FGTS podem receber quantias menores. Isso acontece porque parte do saldo permanece comprometida com essas operações. Se todo o valor estiver vinculado ao contrato de crédito, não haverá montante disponível para retirada agora.


Modalidade saque-aniversário não muda


A autorização é pontual e não altera as regras permanentes do saque-aniversário. Quem continuar nessa modalidade e for demitido após a data de referência seguirá sujeito ao bloqueio do saldo, com saque restrito à multa rescisória, quando houver.

Também não é exigida mudança para o modelo de saque-rescisão para ter acesso aos valores liberados nesta ação extraordinária.


Forma de pagamento e consulta


O crédito será feito preferencialmente de forma automática na conta bancária informada no aplicativo do FGTS. Quem não tiver conta cadastrada poderá retirar pelos canais presenciais autorizados, utilizando cartão cidadão, senha ou biometria, conforme o serviço disponível.


A verificação de elegibilidade e de valores pode ser realizada nos canais oficiais de atendimento do FGTS.


Impactos práticos para RH e contabilidade


A medida tende a gerar dúvidas entre trabalhadores desligados recentemente, principalmente sobre:


  • diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão;
  • motivos de bloqueio parcial do saldo;
  • efeitos de empréstimos com garantia no FGTS.

Equipes de RH e profissionais contábeis devem estar preparados para orientar sobre critérios, limites de liberação e formas corretas de consulta e saque.



Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado de fontes oficiais e Portal Contábeis