O formato das escalas de trabalho no país está prestes a mudar radicalmente. O relator da matéria, deputado Leo Prates, apresentou o parecer oficial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabelecendo o fim definitivo da jornada 6x1. A votação na comissão foi temporariamente adiada por um pedido de vista da oposição, mas o texto técnico já serve como o norte para o planejamento estratégico das empresas.
As duas grandes premissas do projeto são a redução gradual do limite de horas trabalhadas e a obrigatoriedade de garantir dois dias de repouso remunerado por semana, proibindo expressamente qualquer tipo de redução salarial para os trabalhadores.
A Transição Gradual da Jornada de Trabalho
Para evitar um choque operacional imediato e proteger o caixa das empresas contra impactos inflacionários repentinos, o relatório desenhou um cronograma de redução escalonada da carga horária máxima permitida no país:
- Cenário Atual: Limite constitucional de 44 horas semanais.
- Fase 1 (Pós-Promulgação): O teto cai imediatamente para 42 horas semanais.
- Fase 2 (Final): Estabilização do limite em 40 horas semanais, mantendo o teto de 8 horas diárias.
Duas Folgas por Semana: Domingo continua preferencial
Ao contrário do que vinha sendo especulado no debate público, o novo texto não obriga a concessão de folgas consecutivas (como sábado e domingo associados). A regra dá flexibilidade para o empregador adaptar as escalas de acordo com a sua demanda produtiva:
- O Direito: O trabalhador passa a ter direito a 2 períodos de descanso por semana.
- A Regra do Domingo: Pelo menos uma dessas folgas deve ser concedida preferencialmente aos domingos, mantendo a tradição social e jurídica atual.
- Logística Operacional: As duas folgas podem ser intercaladas ao longo da semana (por exemplo, folgas às terças e domingos), desde que validadas via convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Prazos apertados para a adequação de Sindicatos e Contratos
O parecer impõe um ritmo acelerado para o compliance trabalhista corporativo assim que a PEC for promulgada:

Controle de jornada e profissionais de alta renda
Uma flexibilização importante incluída no relatório atinge os profissionais de nível superior com remuneração elevada (conhecidos no jargão trabalhista como hipersuficientes). Para esse nicho, o texto abre brecha para que acordos coletivos dispensem o controle formal de jornada, permitindo atuações focadas estritamente em entregas e metas, sem a rigidez da contagem de horas e batidas de ponto.
Redação Portal Educação - com informações da Folha de S. Paulo