PAT: recadastramento obrigatório até 9 de novembro

21 de setembro de 2026 • 3 min de leitura


Empresas e profissionais cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) precisam ficar atentos: o Ministério do Trabalho e Emprego determinou o recadastramento obrigatório no novo sistema do programa até 9 de novembro de 2026.


A exigência foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada em 10 de setembro de 2026, e abrange todos os usuários que já possuem cadastro no PAT.


Quem precisa fazer o recadastramento?

  • Empresas beneficiárias;
  • Empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
  • Empresas facilitadoras, como as responsáveis pelos cartões de benefícios;
  • Nutricionistas cadastrados no PAT.

Atenção: os dados do sistema anterior não serão migrados automaticamente para a nova plataforma. Por isso, será necessário realizar a atualização cadastral no novo ambiente.


E se o recadastramento não for feito?

Quem não realizar o procedimento dentro do prazo poderá ter o cadastro excluído automaticamente do PAT.


Nesse caso, uma nova inscrição poderá ser solicitada posteriormente, mas estará sujeita às regras vigentes no momento do novo pedido.


Onde fazer?

O acesso ao novo sistema é realizado com autenticação pelo gov.br:


  • Novo sistema do PAT
  • Prazo final: 9 de novembro de 2026.
  • Para o contador, fica o alerta

É importante orientar os clientes que possuem cadastro no PAT a verificarem a situação cadastral e providenciarem o recadastramento com antecedência, evitando deixar a regularização para os últimos dias.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTE nº 1.599/2026.