Micro e pequenas empresas que vendem produtos para o exterior agora contam com um novo estímulo financeiro: a possibilidade de reaver parte dos tributos pagos ao longo da produção. A medida faz parte do Programa Acredita Exportação, iniciativa do Governo Federal criada para ampliar a competitividade dos pequenos negócios no mercado internacional.
O programa permite que empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP recuperem o equivalente a até 3% do valor das exportações realizadas em cada trimestre do ano. O benefício pode ser solicitado sempre a partir do trimestre seguinte ao período de apuração.
O valor recuperado pode ser recebido de duas formas: por depósito direto na conta da empresa ou por meio de compensação de impostos federais devidos, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Débitos vinculados ao Simples Nacional não entram na lista de compensação.
O pedido é feito pela plataforma PERF/DCOMP, sistema da Receita Federal destinado a solicitações de restituição e compensação de créditos tributários. Para dar entrada, o empreendedor precisa reunir documentação que comprove as exportações realizadas e as despesas tributárias associadas à produção.
Segundo dados oficiais do governo, mais de 11 mil pequenas empresas brasileiras exportaram em 2024, representando quase 40% de todos os exportadores do país. Mesmo com participação significativa, esse grupo ainda enfrenta desafios relacionados ao alto custo da carga tributária.
A criação do Acredita Exportação, por meio da Lei Complementar nº 167/2024, corrigiu uma limitação antiga: anteriormente, empresas optantes do Simples não podiam recuperar impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Com a nova legislação, cerca de metade dessas empresas passou a ter acesso ao ressarcimento.
O programa tem validade até 2027, quando entram em vigor novos modelos de tributação previstos na Reforma Tributária. A expectativa do governo é que, com as mudanças, a cobrança em cascata seja eliminada, tornando os produtos brasileiros mais competitivos no exterior.
A Receita Federal informa que a entrega da declaração de compensação extingue provisoriamente o débito tributário, mas os pedidos passam por análise posterior e podem ser revisados dentro do prazo legal de até cinco anos.
Empreendedores que enfrentarem dificuldades no processo podem buscar apoio junto ao contador responsável pela empresa ou em unidades do Sebrae.
Redação Portal Educação com informações Agência Sebrae
