Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo decorre da prorrogação do Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que ampliou o período de adesão às modalidades de transação tributária voltadas aos pequenos negócios.
A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com condições diferenciadas, incluindo descontos expressivos sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos estendidos. Em alguns casos, os abatimentos podem chegar a 100% dos acréscimos legais, conforme a classificação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir à renegociação
- Podem participar do programa:
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
A transação alcança débitos já inscritos em dívida ativa da União, inclusive aqueles que se encontram em situação mais avançada de cobrança.
Modalidades de transação previstas
- O edital disponibiliza diferentes formas de negociação, entre as quais:
- Transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte;
- Transação de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Transação de pequeno valor, aplicável a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
As condições variam conforme o perfil do débito e do contribuinte, exigindo análise prévia no sistema da PGFN.
Como realizar a adesão
A consulta às pendências fiscais e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN, por meio das plataformas digitais disponibilizadas pelo órgão. A prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal como instrumento de reorganização financeira dos pequenos negócios.
A PGFN ressalta que a renegociação da dívida ativa não se confunde com procedimentos relacionados ao Simples Nacional. Cada processo possui regras, prazos e sistemas próprios.
Atenção às datas
30 de janeiro: prazo final para adesão às modalidades de transação da dívida ativa da União;
31 de janeiro: prazo distinto para solicitação de reenquadramento no Simples Nacional por MEIs que foram desenquadrados do regime.
O acompanhamento atento dos prazos é essencial para evitar a perda das condições especiais oferecidas.
Redação Portal Educação
Informações adaptadas de dados oficiais e da Agência Brasil