Empresas que não realizaram a solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional dentro do prazo anual de janeiro não podem mais aderir ao regime ao longo de 2026. Com o encerramento da janela, o enquadramento só poderá ser solicitado novamente no início do próximo ano-calendário.
Na prática, os negócios que perderam o prazo permanecem obrigatoriamente em outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real, o que tende a aumentar a complexidade das rotinas fiscais e contábeis. Isso envolve maior volume de obrigações acessórias, apuração separada de tributos e controles mais detalhados de receitas e despesas.
O Simples Nacional é destinado a Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), reunindo diversos impostos em uma única guia de pagamento e oferecendo regras diferenciadas conforme faturamento e atividade econômica.
Novas empresas têm prazo diferente
Negócios recém-abertos não ficam restritos apenas ao mês de janeiro, mas precisam observar prazos próprios para solicitar a adesão. No caso de MEs e EPPs em início de atividade, o pedido deve ser feito em até 30 dias após o deferimento da última inscrição estadual ou municipal.
Esse período, contudo, não pode ultrapassar 60 dias da data de abertura do CNPJ. Se esse limite for perdido, a empresa também terá de aguardar a janela regular do ano seguinte para tentar o enquadramento.
Já o MEI, em regra, é automaticamente incluído no Simples no momento da formalização, desde que cumpra os requisitos legais da categoria. Mesmo assim, o acompanhamento contábil é recomendado para monitorar limites de faturamento, atividades permitidas e eventual necessidade de migração para outro porte empresarial.
Abrir um novo CNPJ não garante enquadramento
Encerrar uma empresa e abrir outra logo em seguida não assegura acesso automático ao Simples Nacional. Quando há continuidade de atividade, manutenção de sócios, estrutura semelhante ou transferência de clientela, o Fisco pode caracterizar sucessão empresarial.
Nessas hipóteses, podem existir impedimentos ao enquadramento e até revisões administrativas, sobretudo se a mudança ocorrer em meio a débitos fiscais ou restrições anteriores.
Por isso, a decisão de encerrar e constituir um novo CNPJ exige análise técnica prévia, envolvendo aspectos contábeis e jurídicos, verificação de pendências e avaliação do enquadramento das atividades exercidas.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado de Portal Contábeis