Perdão de dívidas do MEI poderá beneficiar 3,6 milhões de empreendedores a partir de 2027

20 de outubro de 2026 • 8 min de leitura

Aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores individuais poderão ser beneficiados pelo cancelamento de débitos tributários federais inscritos na Dívida Ativa da União. A previsão consta no Projeto de Lei Complementar 186/2026, aprovado pelo Congresso Nacional, e aguarda sanção presidencial. Caso seja confirmado, o benefício poderá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, com aplicação automática para os contribuintes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu que os MEIs não precisarão apresentar requerimento nem realizar cadastro para obter a remissão. Entretanto, a manutenção do benefício dependerá do cumprimento de obrigações tributárias previstas na proposta.


Quais débitos poderão ser cancelados?


A medida alcança dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais que tenham sido inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.


O cancelamento previsto abrange o valor principal dos débitos, além de multas e juros. Obrigações que ainda não estiverem inscritas na Dívida Ativa até a data de corte não serão contempladas por essa previsão específica. Também não haverá restituição de valores que já tenham sido pagos.


De acordo com os dados divulgados pela PGFN, as dívidas dos MEIs inscritas na Dívida Ativa somam R$ 12,57 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 11 bilhões correspondem a créditos considerados de difícil ou impossível recuperação pelo governo federal.


Pagamento do DAS-MEI será condição para manter a remissão


Embora a concessão esteja prevista para ocorrer sem solicitação do contribuinte, o projeto estabelece uma exigência para a continuidade do benefício: o pagamento pontual das contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).


A obrigação deverá ser cumprida durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. O descumprimento dessa condição poderá resultar no cancelamento da remissão concedida.


Por isso, os microempreendedores deverão acompanhar a situação da proposta e observar os vencimentos das contribuições mensais após o início da vigência da norma.


MEIs com ações judiciais também terão regras específicas


Os contribuintes que discutem judicialmente os débitos abrangidos pela medida precisarão desistir das respectivas ações para obter o perdão das dívidas.


Segundo a PGFN, a desistência desses processos não exigirá o pagamento de honorários advocatícios. A condição deverá ser observada pelos MEIs que tenham levado à Justiça controvérsias relacionadas aos débitos contemplados pelo projeto.


Remissão integra pacote de medidas para pequenos negócios


O cancelamento das dívidas faz parte do Prospera MEI, iniciativa que reúne propostas voltadas aos microempreendedores individuais. O pacote também prevê alterações nas regras de faturamento, contratação de empregados e participação em compras públicas.


Entre as mudanças previstas no projeto estão a ampliação do limite anual de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratação de até dois funcionários. A implementação dessas alterações dependerá das condições de vigência previstas na proposta aprovada.


Até que ocorra a sanção presidencial, o perdão das dívidas permanece condicionado à conclusão do processo legislativo. Neste momento, não há necessidade de solicitar o benefício. Contadores e microempreendedores devem acompanhar a definição sobre a entrada em vigor da medida e manter o controle das obrigações mensais para atender aos requisitos de manutenção da remissão.


Redação Portal Educação 


Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Portal Contábeis