Perse 2023: veja os 50 setores que foram excluídos

18 de abril de 2023 • 21 min de leitura
Em 2023, 50 setores empresariais estão de fora dos benefícios do Perse, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Este programa permite a isenção de impostos por cinco anos para empresas ligadas ao setor de eventos, direta e indiretamente.

 

A exclusão dos setores foi publicada no Diário Oficial no início do ano, passando a valer desde janeiro de 2023. Entre as atividades econômicas cortadas do Programa estão bares, lanchonetes, salões de festa, serviços de buffet, escolas de dança e outros segmentos.

O Perse é uma das saídas que os empresários devem buscar para reduzir a carga tributária e, assim, contribuir para a sustentabilidade do negócio.

 

O que é o Perse?


 

Instituído em 2021, o PERSE é uma medida econômica de apoio ao setor de eventos que, entre outras disposições, prevê a isenção através de alíquota zero do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.

 

Originalmente, estava disponível para 88 segmentos, divididos em dois anexos, conforme a Portaria 7.163/2021. Os segmentos enquadrados no Anexo II, um total de 45 atividades econômicas, tinham uma exigência a mais para participar do programa: possuir situação regular no Cadastur em maio de 2021.

Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional não poderiam obter o benefício.

 

Sua empresa foi excluída? O que fazer?


 

A repentina exclusão de 50 atividades econômicas do Perse pegou o setor empresarial de surpresa, deixando diversas empresas sem saber como agir e se adequar a mudança brusca.

 

A orientação para as empresas que tiverem suas atividades excluídas do Perse, independente de terem ingressado com processo judicial acerca do Cadastur, é que realizem a tributação normal das receitas referentes a essas atividades a partir de 1° de janeiro de 2023.

 

Caso a empresa possua um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) secundário, e esta atividade ainda faça parte do PERSE, é preciso seguir alguns passos.

Neste caso, deverá ser realizada a segregação das receitas da empresa, de modo que somente as receitas decorrentes da atividade beneficiada pelo programa terão o benefício da alíquota zero. As demais receitas, decorrentes de atividades não beneficiadas, serão tributadas normalmente.

Entenda que a adesão ao Perse é de forma automática, sem necessidade de solicitação aos órgãos competentes, bastando que a empresa esteja de acordo com os requisitos da Lei nº 14.148/2021.

 

 

A nova situação em que as empresas se encontram faz necessário tomar algumas medidas, como refazer o planejamento tributário para 2023. Sem a isenção de impostos, as empresas devem reanalisar o enquadramento tributário escolhido, buscando o mais vantajoso para o negócio.

 

Perse em 2023


 

As 38 atividades econômicas que permanecem no Perse continuam com o benefício de isenção de impostos até 2026. Entre elas estão serviços de hotelaria, produção musical e teatral, restaurantes, transportes de passageiros e agências de viagem. Ao todo, restaram 24 setores no Anexo I e outros 14 segmentos no Anexo II.

Além das mudanças recentes, o Perse também sofreu alterações em dezembro de 2022, por meio da Medida Provisória 1.147/2022.

 

A MP 1.147/22 trouxe outras alterações, entre elas: dispensa de retenção na fonte de Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e Cofins quando o pagamento ou crédito se referir a receitas desoneradas e o impedimento de apurar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins vinculados às receitas decorrentes das atividades do setor de eventos, a partir de abril de 2023.

 

Outra mudança imposta pela MP, que ainda será analisada pelo Congresso Nacional, é a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros, entre janeiro de 2023 e dezembro de 2026.

 

Setores excluídos do Perse


ANEXO 1

 





















































































CNAE DESCRIÇÃO
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
5211-7-99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares
7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão de obra
8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada
8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
8592-9/01 Ensino de dança
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

ANEXO II





































































































































CNAE DESCRIÇÃO
0311-6/04 Atividades de apoio a pesca em água salgada
0312-4/04 Atividades de apoio a pesca em água doce
1112-7/00 Fabricação de vinho
2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
5030-1/01 Navegação de apoio marítimo
5030-1/02 Navegação de apoio portuário
5030-1/03 Serviço de rebocadores e empurradores
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular
5231-1/01 Administração da infraestrutura portuária
5231-1/02 Atividades do operador portuário
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
7319-0/04 Consultoria em publicidade
7490-1/02 Escafandria e mergulho
7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor
7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
8591-1/00 Ensino de esportes
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

 

 

Fonte: Jornal Contábil

 

 

 

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