Empresas do setor de eventos tributadas pelo lucro presumido puderam aplicar os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2025, desde que cumprissem os demais requisitos legais. O entendimento foi confirmado pela Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 155/2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2026, que esclarece o período de aplicação do incentivo.
A manifestação também aborda a situação de contribuintes que adotaram o lucro real por opção em 2024 e migraram para o lucro presumido no ano seguinte. Nesses casos, a possibilidade de utilizar o benefício depende do atendimento às condições previstas na legislação.
Quais tributos estavam contemplados?
O Perse permitia a aplicação de alíquota zero sobre receitas e resultados vinculados diretamente às atividades do setor de eventos. O incentivo alcançava quatro tributos federais:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- PIS/Pasep;
- Cofins.
Conforme a Receita Federal, o tratamento tributário diferenciado poderia ser utilizado até os fatos geradores de março de 2025. A aplicação, entretanto, não era automática para todas as empresas: era necessário observar os demais critérios de enquadramento e as exigências estabelecidas para o programa.
O esclarecimento é relevante para empresas e profissionais contábeis que precisam conferir a apuração dos tributos referente ao período em que o incentivo esteve vigente.
Mudança de regime tributário em 2025
A Solução de Consulta Cosit nº 155/2026 também trata das empresas que estavam no lucro real em 2024 por escolha própria, sem obrigação legal de permanecer nesse regime.
Segundo o entendimento divulgado, esses contribuintes poderiam optar pelo lucro presumido em 2025. Para formalizar a escolha, deveriam efetuar o pagamento da primeira ou da única quota do IRPJ correspondente ao primeiro período de apuração daquele ano.
Nessa situação, também seria possível manter a aplicação dos benefícios do Perse sobre IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins até março de 2025, desde que fossem cumpridas as demais condições legais.
A análise exige atenção ao histórico tributário da empresa, à forma de enquadramento adotada em cada exercício e à relação entre as receitas beneficiadas e as atividades previstas no programa.
Benefício foi encerrado em abril de 2025
O limite de R$ 15 bilhões em gastos tributários previsto para o Perse foi atingido, levando ao encerramento do benefício a partir de abril de 2025. A extinção foi formalizada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21 de março de 2025.
Com isso, março de 2025 marcou o último período de fatos geradores abrangido pelo incentivo, observadas as condições aplicáveis. A solução de consulta esclarece o alcance temporal do benefício, mas não afasta a necessidade de verificar individualmente os requisitos legais de cada contribuinte.
O documento completo pode ser consultado neste PDF da Solução de Consulta Cosit nº 155/2026.
Para empresas do setor de eventos e escritórios contábeis, o entendimento reforça a importância de revisar as apurações do período, considerando o regime tributário adotado, as receitas vinculadas às atividades contempladas e a data de encerramento do incentivo.
Redação Portal Educação
Fonte: Fenacon