PGFN abre novas oportunidades para regularização de débitos inscritos em dívida ativa

23 de junho de 2026 • 7 min de leitura


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novos editais de transação tributária que permitem a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União com condições diferenciadas de pagamento. As oportunidades estão previstas nos Editais nº 6/2026 e nº 8/2026, este último voltado ao Programa Desenrola Rural.


Os contribuintes interessados poderão aderir às negociações até o dia 30 de setembro de 2026, por meio do Portal Regularize.


A iniciativa busca ampliar a recuperação de créditos públicos e oferecer alternativas para que pessoas físicas, empresas e produtores rurais regularizem sua situação fiscal.


Descontos podem chegar a 100% sobre encargos

Uma das novidades dos editais é a possibilidade de pagamento à vista do valor principal da dívida com descontos que podem alcançar 100% sobre juros, multas e encargos legais, conforme a modalidade de negociação e o perfil do contribuinte.


Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa até:


  • 1º de junho de 2025, na modalidade de transação de pequeno valor;
  • 3 de março de 2026, nas demais modalidades previstas nos editais.

MEIs terão condições especiais

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão entre os contribuintes beneficiados pelas novas condições.


Segundo a PGFN, os descontos podem chegar a 50% do valor total da dívida para débitos de até cinco salários mínimos, desde que estejam inscritos há mais de um ano.

A medida busca facilitar a regularização fiscal dos pequenos negócios e incentivar a manutenção da atividade econômica.


Quais modalidades estão disponíveis?

Os editais contemplam diferentes formas de negociação, permitindo que o contribuinte escolha a alternativa mais adequada à sua realidade financeira.


Transação de pequeno valor

Destinada a débitos de até 60 salários mínimos, equivalente a aproximadamente R$ 97 mil.


  • Transação para débitos de difícil recuperação
  • Permite entrada reduzida de 5% do valor total da dívida, com possibilidade de parcelamento dessa entrada em até 12 prestações.

O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 108 meses, com descontos sobre juros, multas e encargos legais.


Transação para débitos garantidos

Voltada para inscrições em dívida ativa já garantidas por seguro garantia ou carta fiança.


Transação conforme capacidade de pagamento

Modalidade que considera a situação financeira do contribuinte para definir condições diferenciadas de negociação.


Como aderir?

A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo Portal Regularize, ambiente digital da PGFN destinado à gestão dos débitos inscritos em dívida ativa.


No sistema, os contribuintes podem consultar os débitos disponíveis para negociação, simular condições e escolher a modalidade mais vantajosa para regularização.


Atenção ao prazo

Os contribuintes interessados devem realizar a adesão até 30 de setembro de 2026.

A regularização dos débitos pode contribuir para a obtenção de certidões, participação em licitações, acesso a financiamentos e redução de restrições fiscais que impactam a atividade empresarial.




Redação Portal Educação – com informações do Ministério da Fazenda.