PGFN assume cobrança exclusiva da dívida ativa do FGTS em junho

06 de maio de 2026 • 4 min de leitura

A mudança encerra o modelo de gestão compartilhada com a Caixa Econômica Federal, que manterá sob sua responsabilidade apenas os débitos que já possuem negociação ativa. Para todos os outros casos, a PGFN centralizará o atendimento e a cobrança.


O que muda para as empresas e contadores?

A partir de 1º de junho de 2026, os seguintes serviços devem ser realizados exclusivamente através do Portal Regularize da PGFN:


  • Consulta de débitos inscritos em dívida ativa.
  • Emissão de guias para pagamento.
  • Pedidos de negociação e parcelamento.
  • Pedidos de revisão de dívida.


Atenção ao Prazo de Individualização

Uma das mudanças mais críticas diz respeito à individualização dos valores (detalhamento do que é devido a cada trabalhador):


  1. O procedimento passará a ser feito de forma rápida e on-line diretamente no portal da PGFN.
  2. Os empregadores terão um prazo máximo de 30 dias para realizar essa individualização.
Importante: Caso o prazo não seja cumprido, a negociação dos débitos será automaticamente rescindida.


Eficiência na Recuperação de Valores

A medida faz parte do Convênio PGFN/CAIXA nº 01/2024 e busca eliminar sobreposições operacionais. A recuperação de valores tem batido recordes:


  • Nos últimos cinco anos, a PGFN recuperou quase R$ 5 bilhões.
  • Apenas nos dois primeiros meses de 2026, já foram recuperados R$ 142 milhões para as contas dos trabalhadores.

O Papel Social do FGTS 

A PGFN reforça que a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa não gera custos para o empregado e visa proteger o patrimônio do trabalhador, garantindo recursos para situações de demissão, doenças graves, aposentadoria e investimentos em habitação e infraestrutura.




Redação Portal Educação - Com informações do Ministério da Fazenda.