A mudança encerra o modelo de gestão compartilhada com a Caixa Econômica Federal, que manterá sob sua responsabilidade apenas os débitos que já possuem negociação ativa. Para todos os outros casos, a PGFN centralizará o atendimento e a cobrança.
O que muda para as empresas e contadores?
A partir de 1º de junho de 2026, os seguintes serviços devem ser realizados exclusivamente através do Portal Regularize da PGFN:
- Consulta de débitos inscritos em dívida ativa.
- Emissão de guias para pagamento.
- Pedidos de negociação e parcelamento.
- Pedidos de revisão de dívida.
Atenção ao Prazo de Individualização
Uma das mudanças mais críticas diz respeito à individualização dos valores (detalhamento do que é devido a cada trabalhador):
- O procedimento passará a ser feito de forma rápida e on-line diretamente no portal da PGFN.
- Os empregadores terão um prazo máximo de 30 dias para realizar essa individualização.
Eficiência na Recuperação de Valores
A medida faz parte do Convênio PGFN/CAIXA nº 01/2024 e busca eliminar sobreposições operacionais. A recuperação de valores tem batido recordes:
- Nos últimos cinco anos, a PGFN recuperou quase R$ 5 bilhões.
- Apenas nos dois primeiros meses de 2026, já foram recuperados R$ 142 milhões para as contas dos trabalhadores.
O Papel Social do FGTS
A PGFN reforça que a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa não gera custos para o empregado e visa proteger o patrimônio do trabalhador, garantindo recursos para situações de demissão, doenças graves, aposentadoria e investimentos em habitação e infraestrutura.
Redação Portal Educação - Com informações do Ministério da Fazenda.