PGFN estende período de negociação de dívidas federais para diferentes grupos de contribuintes

29 de outubro de 2026 • 7 min de leitura

A regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União terá prazos ampliados para três modalidades de transação tributária. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oficializou a mudança por meio do Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10/2026, publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2026. A medida contempla contribuintes em geral, microempreendedores individuais (MEIs), agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar, com datas-limite específicas para cada público.


A extensão dos períodos permite que os interessados formalizem a adesão às propostas de negociação dentro dos novos calendários, desde que atendam aos critérios definidos nos respectivos editais.


Datas variam conforme a modalidade de transação


Os contribuintes abrangidos pelo edital PGDAU nº 6/2026 poderão solicitar a negociação até 29 de janeiro de 2027, às 19h, no horário de Brasília. A mesma data foi estabelecida para os microempreendedores individuais que pretendem aderir à modalidade vinculada ao programa Desenrola MEI, regulamentada pelo edital nº 9/2026.


Para agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar, o prazo é mais curto. Nesse caso, a adesão deverá ser concluída até 20 de dezembro de 2026, às 19h, conforme as regras do edital PGDAU nº 8/2026.


As solicitações estão disponíveis desde as 8h de 1º de outubro de 2026. O encerramento ocorre às 19h da data final prevista para cada modalidade, sempre de acordo com o horário oficial de Brasília.


Regras para inclusão dos débitos


Além dos prazos para formalização dos acordos, os contribuintes precisam verificar a data em que suas pendências foram inscritas na dívida ativa da União. Esse critério varia conforme o tipo de transação pretendida.


Na modalidade destinada a débitos de pequeno valor, podem ser negociadas inscrições realizadas até 1º de outubro de 2025. Para as demais modalidades abrangidas pelos editais nº 6, nº 8 e nº 9 de 2026, são considerados os débitos inscritos até 3 de julho de 2026.


O atendimento a esses limites é necessário para o enquadramento nas propostas correspondentes. Por isso, a ampliação do calendário não elimina a necessidade de conferir as condições aplicáveis a cada negociação.


O que empresas e profissionais devem observar


A prorrogação alcança públicos distintos, o que exige atenção à modalidade escolhida e ao respectivo prazo de encerramento. Para escritórios contábeis e profissionais responsáveis pela gestão fiscal, a conferência das inscrições e das regras dos editais é importante para identificar quais débitos podem ser incluídos nas negociações.


O ato que estabeleceu as novas datas é o Edital PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026, que modificou disposições dos editais anteriores. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no portal da PGFN, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da União.


Com o calendário atualizado, os interessados devem observar os limites de cada modalidade e concluir os procedimentos dentro do período correspondente. A verificação prévia dos requisitos permite avaliar o enquadramento dos débitos antes do encerramento das adesões.


Redação Portal Educação


Fontes: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Portal Contábeis