A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) formalizou, por meio da Portaria nº 903/2026, os parâmetros objetivos para o ajuizamento de pedidos de falência contra empresas com débitos superiores a R$ 15 milhões. A medida, que regulamenta uma prerrogativa recentemente consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), visa atingir devedores contumazes e casos excepcionais onde as execuções fiscais tradicionais foram frustradas, elevando o rigor na recuperação de créditos da União e do FGTS.
Os Três Pilares para o Pedido de Falência
A nova norma estabelece que o pedido de quebra não será automático, mas sim um recurso de "última instância". Para que a PGFN acione o Judiciário com este fim, três condições cumulativas devem ser atendidas:
- Frustração da Execução: Comprovação de que as tentativas anteriores de localizar bens ou garantir o pagamento não tiveram êxito.
- Ausência de Negociação: Inexistência de propostas de transação individual ou parcelamentos ativos.
- Indícios de Fraude ou Insolvência: O caso deve se enquadrar nas hipóteses da Lei de Falências, especialmente quando há sinais de liquidação irregular de ativos por parte do devedor.
A medida também exige uma autorização interna da área de estratégia de recuperação de créditos da PGFN, assegurando que o instrumento não seja utilizado de forma generalizada.
Atuação Conjunta e Segurança Jurídica
A portaria incentiva a atuação integrada entre as procuradorias federal, estaduais e municipais em casos de devedores comuns, otimizando o processo de arrecadação em múltiplas esferas. Do ponto de vista jurídico, a Portaria 903/2026 reflete o novo entendimento dos tribunais superiores de que a Fazenda Pública possui legitimidade para requerer a falência de empresas quando o rito da execução fiscal se mostra insuficiente para satisfazer o crédito tributário.
O Impacto na Gestão Contábil e Fiscal
Para os profissionais da contabilidade, a regulamentação altera drasticamente o peso do monitoramento da dívida ativa. O passivo tributário acima de R$ 15 milhões deixa de ser apenas uma questão de balanço e passa a representar um risco direto à continuidade do negócio.
A recomendação para o setor é intensificar o acompanhamento proativo de débitos e utilizar as ferramentas de Transação Tributária disponíveis antes que o processo atinja o estágio de excepcionalidade previsto na nova portaria. A organização documental e a transparência na gestão de bens tornam-se escudos vitais para evitar interpretações de fraude ou insolvência deliberada.
Redação Portal Educação - Com informações de Jota.