A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende avançar, ainda neste mês, na regulamentação da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e introduziu no ordenamento a figura do devedor contumaz. A proposta é que a definição dos critérios operacionais ocorra de forma integrada com a Receita Federal, permitindo a aplicação prática das novas regras de fiscalização e cobrança.
Regulamentação deve viabilizar aplicação da nova lei
De acordo com a Procuradoria, a normatização poderá resultar na edição de uma portaria do Ministério da Fazenda ou em ato conjunto entre os dois órgãos responsáveis pela administração e cobrança tributária federal.
A regulamentação é considerada etapa essencial para detalhar procedimentos administrativos, critérios objetivos de identificação e formas de atuação diante de empresas que apresentem inadimplência fiscal reiterada.
Mapeamento de contribuintes com indícios de irregularidade
Paralelamente ao processo regulatório, a Fazenda Nacional já iniciou ações voltadas ao monitoramento de empresas que possam se enquadrar no perfil previsto pela nova legislação.
Segundo a avaliação técnica do órgão, o conceito de devedor contumaz não se limita a empresas em recuperação judicial ou falência, podendo alcançar organizações em plena atividade econômica que apresentem histórico consistente de inadimplência tributária ou outros sinais considerados relevantes para a análise fiscal.
Mesmo antes da regulamentação definitiva, já foram protocolados pedidos de falência em situações específicas que, na visão da PGFN, demonstrariam indícios de enquadramento futuro nos parâmetros da lei.
Procedimento deverá garantir notificação e direito de defesa
A expectativa é que o modelo regulamentado inclua notificação formal do contribuinte e a concessão de prazo de cerca de 30 dias para apresentação de defesa ou regularização da situação fiscal.
Durante essa fase, empresas ainda poderão buscar alternativas como parcelamentos ou acordos tributários. A Procuradoria ressalta que o procedimento administrativo deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa antes da eventual adoção de medidas mais severas.
Pedido de falência continuará como medida excepcional
Segundo posicionamento institucional, o pedido de falência tende a ser utilizado apenas em situações extremas, quando houver histórico de tentativas frustradas de negociação ou ausência de colaboração do contribuinte para a regularização do passivo.
Entre as alternativas analisadas pelo órgão está a possibilidade de reorganização financeira das empresas, incluindo a alienação de ativos como forma de equacionar débitos tributários relevantes.
Debate jurídico sobre critérios e impactos
A nova legislação ainda divide opiniões entre especialistas. Parte da comunidade jurídica considera que a medida pode fortalecer o combate à inadimplência reiterada e diferenciar contribuintes de boa-fé daqueles que adotam práticas sistemáticas de não pagamento de tributos.
Por outro lado, há preocupações quanto à necessidade de critérios claros e objetivos para evitar insegurança jurídica e aumento da judicialização. Entre os parâmetros previstos na lei está a existência de débitos com a União em patamar elevado e persistente, além da ausência de justificativas plausíveis para o acúmulo do passivo.
Nesse contexto, a forma como a regulamentação será estruturada tende a ser determinante para a efetividade do novo modelo e para o equilíbrio entre a atuação fiscal e as garantias do contribuinte.
Redação Portal Educação — com informações adaptadas do Valor Econômico.