A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recuperou R$ 44,9 bilhões em créditos inscritos na dívida ativa da União entre janeiro e setembro de 2025 — um aumento de 4,4% em relação ao mesmo período do ano anterior. Desse total, 51% resultam de transações tributárias, instrumento que permite a negociação de dívidas com condições especiais.
Somente no 3º trimestre, foram firmados 329,7 mil acordos, número 65,7% maior que o registrado no mesmo período de 2024.
Além da Transação Integral (PTI), lançada em 2024, outras medidas contribuíram para os resultados, como a modernização da cobrança administrativa, o uso de tecnologia para customizar negociações e o fortalecimento dos mecanismos de investigação fiscal e combate a fraudes.
Programa de Transação Integral (PTI)
O PTI tem sido o principal instrumento da Fazenda Nacional para a recuperação de créditos de maior valor. O programa permite que empresas com boa saúde financeira regularizem débitos de alto impacto econômico e participem de negociações sobre teses tributárias controversas.
No 3º trimestre, foram publicados cinco novos editais conjuntos PGFN/RFB, com prazos de adesão entre novembro e dezembro de 2025, tratando de temas como:
- tributação sobre ganhos de capital,
- preço de transferência,
- incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, e
- benefícios e planos de participação nos lucros e resultados (PLR).
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025 também inaugurou a segunda fase do PRJ (Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado), voltada a créditos inscritos ou não na dívida ativa e que estejam em litígio judicial.
Modalidades do PTI
O programa oferece duas possibilidades principais:
- PRJ (Crédito Judicializado) — permite a negociação de débitos com risco judicial, voltado a contribuintes com capacidade de pagamento;
- Teses Jurídicas de Disseminada Controvérsia — voltada a discussões tributárias recorrentes no contencioso administrativo e judicial.
Desde seu lançamento, o PTI publicou oito editais de teses jurídicas e duas portarias do PRJ, e a expectativa é que o último trimestre de 2025 mantenha o ritmo de adesões e amplie a arrecadação.
Mais oportunidades de regularização
A PGFN também mantém programas voltados a agricultores e pequenos produtores rurais, como o edital PGDAU 3/2025 (Desenrola Rural), com adesões prorrogadas até 30 de janeiro de 2026.
Outro destaque é o PGDAU 11/2025, que prevê faixas de desconto diferenciadas e tratamento especial para microempreendedores individuais (MEIs).
O desempenho reforça o papel das transações tributárias como ferramenta moderna de recuperação fiscal, que alia arrecadação, segurança jurídica e estímulo à regularização voluntária — pontos fundamentais para o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade dos negócios.
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