A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN nº 903/2026, estabelecendo as regras para que o órgão peça a falência de empresas devedoras. A medida surge após uma decisão histórica do STJ e o caso emblemático do Grupo Victor Hugo, sinalizando que a União não se limitará mais apenas à execução fiscal comum.
A estratégia foca no combate ao "devedor contumaz" — aquele que usa a inadimplência e a blindagem patrimonial como modelo de negócio.
Regras de Ouro para o pedido de falência
Para evitar a banalização do instituto, a PGFN só poderá pedir a falência se cumprir estes requisitos:
- Piso de R$ 15 Milhões: A medida é exclusiva para grandes devedores (débitos inscritos iguais ou superiores a este valor).
- Execução Frustrada: A PGFN deve provar que já tentou todos os meios de execução fiscal (penhora de contas, bens, etc.) e que eles foram ineficazes.
- Inviabilidade do Negócio: Deve ficar demonstrado que o devedor não tem condições de arcar com os pagamentos ou que o negócio é economicamente inviável.
- Autorização Superior: Nenhum procurador pode agir sozinho; é necessária a autorização da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos.
- Ausência de Negociação: A União não pode pedir falência de quem estiver em processo de transação tributária ou negociação ativa.
Por que isso está acontecendo agora?
A mudança foi impulsionada pela reforma da Lei de Falências (Lei 11.101/05) e confirmada pela ministra Nancy Andrighi (STJ). O objetivo é desencorajar o "encerramento informal" de empresas, onde o dono fecha as portas e deixa a dívida para trás, e incentivar o reempreendedorismo através da liquidação organizada de ativos.
O Caso Victor Hugo: Um alerta de R$ 1,2 Bilhão
O pedido de falência contra o Grupo Victor Hugo é o exemplo prático dessa nova era. Com um passivo bilionário e indícios de blindagem patrimonial, o grupo foi alvo de uma ação conjunta da PGFN e da PGE-RJ, mostrando que a cooperação entre esferas (Federal e Estadual) será a nova norma para grandes casos de insolvência.
Como evitar o risco de falência pela PGFN?
Para empresas com passivos elevados, a prevenção passa por:
- Transação Tributária: Manter acordos de transação ativos impede legalmente o pedido de falência pela União.
- Conformidade Fiscal: Demonstrar a disposição para o pagamento e a transparência patrimonial durante a execução fiscal.
- Recuperação Judicial: Se a crise for real, antecipar-se com um pedido de Recuperação Judicial pode oferecer proteções que a falência requerida pelo credor não provê.
Redação Portal Educação – com informações da PGFN e FENACON