A Receita Federal oficializou nesta terça-feira (31 de março) os novos procedimentos de escrituração para a EFD-Contribuições. A orientação, publicada via Nota Técnica, detalha como as empresas devem operacionalizar a redução linear de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais, conforme determinado pela Lei Complementar nº 224/2025.
A medida impacta diretamente o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, exigindo ajustes imediatos nos sistemas de apuração para as competências que se iniciam.
O que muda na escrituração da EFD-Contribuições?
A nova Nota Técnica serve como um guia de sobrevivência para o departamento fiscal, focando nos seguintes pontos:
- Corte Linear de Benefícios: Qualquer incentivo fiscal que antes reduzia a carga de PIS/Cofins agora deve ter sua eficácia reduzida em 10% (ex: se um benefício reduzia 100% do imposto, agora reduzirá apenas 90%);
- Novas Regras de Validação: O SPED passará a validar se o contribuinte aplicou corretamente a redução do incentivo no momento da escrituração dos créditos e débitos;
- Parametrização de Sistemas: A orientação técnica é a base para que as softwarehouses atualizem os motores de cálculo dos ERPs, garantindo que o valor apurado na EFD coincida com a guia de recolhimento.
Impacto Prático para as Empresas
Com o encerramento do trimestre hoje, a atenção deve ser redobrada:
- Revisão de Créditos: Empresas que utilizam créditos presumidos ou alíquotas reduzidas precisam recalcular o benefício real sob a nova ótica da LC 224/2025;
- Segurança Jurídica: Seguir estritamente a nova Nota Técnica evita a geração de mensagens de erro no PVA (Programa Validador e Assinador) e previne multas por informações inexatas;
- Transparência: A Receita Federal reforça que a redução do incentivo é automática e obrigatória para todos os setores beneficiados pela legislação anterior.
A documentação completa com os exemplos práticos de preenchimento dos registros pode ser acessada diretamente no Portal do SPED.
Redação Portal Educação – com informações de SPED e Receita Federal