PLP 128 pode aumentar em até 10% a carga tributária de empresas do Lucro Presumido

02 de janeiro de 2026 • 5 min de leitura

A aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 128/2025 deve provocar um aumento médio de 10% na carga tributária das empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido, segundo análise de especialista da área tributária. A nova legislação reduz incentivos fiscais de forma linear e impacta aproximadamente 1,5 milhão de empresas em todo o país.


A medida foi tratada como prioridade pelo Ministério da Fazenda e integra a estratégia do governo para reforçar a arrecadação federal em 2026. A expectativa da equipe econômica é gerar um incremento de cerca de R$ 23 bilhões em tributos com a mudança.


De acordo com o tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, o principal impacto do PLP 128 está no aumento de 10% nos percentuais de presunção, utilizados para a apuração do lucro tributável no regime do Lucro Presumido. Esse ajuste eleva diretamente a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Impacto na base de cálculo


Simulações realizadas pela ROIT indicam que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL passará de 32% para 35,2% a partir de 2026. Esse aumento gera reflexos em cadeia sobre as alíquotas efetivas dos tributos incidentes.


Com a mudança, a carga total — que atualmente gira em torno de 10,88% — deverá alcançar aproximadamente 11,97%, confirmando uma elevação próxima de 10% na tributação das empresas do regime.


Segundo o especialista, o efeito é relevante especialmente para empresas que já ultrapassaram o limite do Simples Nacional, hoje fixado em R$ 4,8 milhões (com sublimites), e que registram faturamento anual de até R$ 78 milhões, faixa típica do Lucro Presumido.


Possível migração de regime


Diante do novo cenário, Lucas Ribeiro avalia que a alteração pode tornar o Lucro Real uma alternativa mais vantajosa para parte das empresas. Atualmente, cerca de 230 mil empresas estão enquadradas nesse regime.


O especialista destaca que a perda de competitividade do Lucro Presumido já vinha sendo observada em razão da reforma tributária sobre o consumo. A partir de 2027, as empresas passarão a recolher a alíquota integral da CBS, substituindo o PIS e a Cofins, que em alguns casos resultavam em uma carga menor de 3,65% — fator que anteriormente compensava a tributação mais elevada do IRPJ e da CSLL no Presumido.


Com as mudanças previstas, a tendência, segundo o tributarista, é de uma migração gradual para o Lucro Real a partir de 2026, movimento que deve se intensificar nos anos seguintes.




Redação Portal Educação

Com informações do Portal da Reforma Tributária