Portal e-Cac: contribuintes podem ter acesso através de conta Gov.br

17 de janeiro de 2023 • 8 min de leitura
Desde o dia 16 de janeiro, o contribuinte que quiser utilizar os serviços do Portal e-Cac, o acesso terá que ser por uma conta Gov.br e não exclusivamente através do certificado digital.

 

O comunicado foi feito pela Receita Federal e o objetivo é agilizar o atendimento realizado pela internet. Todos os serviços agora podem ser acessados pela conta gov.br (somente nível prata ou ouro), independentemente da forma anterior de acesso (CPF e senha, por exemplo). Entre os serviços que dispensam certificação digital, está a autenticação de representantes legais no e-CAC.

 

 

Antes, o certificado era o único fator de autenticação no e-CAC. No formato anterior, o usuário acessava diretamente o portal do e-CAC com seu certificado ICP-Brasil. Com a mudança, precisará realizar primeiro o acesso pela conta Gov.br.

 

Procurações


Portanto, a partir de agora, o usuário já consegue outorgar procurações eletrônicas no e-CAC, sem necessidade de certificado digital para mudar o perfil dos seus representantes. Na prática, os contribuintes agora podem passar procurações para que outras pessoas (MEIs, empresários e procuradores) acessem os serviços digitais da Receita Federal em seus nomes.

 

Uma vez autenticados, os representantes têm acesso a todas as informações do cliente e podem utilizar os serviços da Receita em nome de suas empresas e clientes, sem a necessidade de um certificado digital – como era feito anteriormente.

A Receita destaca que os usuários que queiram mudar o status de seus representantes precisam necessariamente ser previamente cadastrados na conta Gov.br e ter nível prata ou ouro.

 

Possíveis acessos


 

Então, como ficou a situação atual? De acordo com a Receita Federal, a lista de serviços disponíveis para o nível prata ou ouro de um usuário gov.br é:

 

 

  • Acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC;

  • Cadastrar uma procuração, sem precisar abrir um processo;

  • Representar sua empresa ou cliente e utilizar os serviços em nome deles;

  • Aderir ao domicílio tributário eletrônico;

  • Abrir processos, consultar e juntar documentos;

  • Consultar pagamentos, retificá-los, pedir restituição e muito mais.


 

Ainda não é possível o acesso


 

  • Enviar a EFD-Reinf;

  • Enviar a DCTFWeb.


 

O que é o e-CAC?


 

O Centro de Atendimento ao Contribuinte teve o seu lançamento no ano de 2005 pela Receita Federal e corresponde, por sua vez, a uma plataforma virtual na qual é possível o usuário realizar diversos serviços de natureza fiscal.

Dentre eles, por exemplo, estão as consultas e acompanhamento da situação fiscal da pessoa (física ou jurídica). Dessa forma, o contribuinte não precisa se deslocar até uma das agências da Receita Federal.

Portanto, o e-CAC é importante para diminuir as filas da Receita. Ao mesmo tempo em que economiza tempo e permite que ter acesso aos serviços de maneira prática e segura.

 

A segurança do e-CAC é de responsabilidade da própria Receita Federal, que tem a obrigação de proteger os dados sob seus domínios, visto que ali estão inúmeras informações fiscais.

 

 

 

Fonte: Jornal Contábil

 

 

 

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