Sistema atenderá concessionárias de serviços públicos e integra a adaptação ao novo modelo tributário
O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) deu início à fase de implantação do portal nacional e do sistema de autorização da chamada NFS-e Via, voltada às concessionárias que operam a exploração de vias públicas, como rodovias pedagiadas.
A nova estrutura permitirá que as empresas cadastrem os trechos sob sua gestão, informando as alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS) de cada município envolvido na operação. O ambiente também está preparado para integrar as alíquotas dos novos tributos instituídos pela reforma tributária — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — quando estes forem regulamentados.
Com base nos dados territoriais informados no sistema, a plataforma realizará o cálculo automático da carga tributária efetiva incidente sobre cada operação, considerando a proporcionalidade geográfica das receitas. O repositório de documentos fiscais será responsável pela apuração e distribuição dos impostos, tanto no âmbito municipal quanto no sistema assistido de apuração dos novos tributos.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), trata-se de um dos módulos mais complexos do projeto, principalmente pela exigência de identificação precisa do local da prestação do serviço. A padronização nacional da emissão busca reduzir a fragmentação dos sistemas hoje utilizados e ampliar o controle sobre a arrecadação.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica poderá ser emitida por meio da plataforma web nacional, aplicativo móvel ou integração direta via interfaces de programação (APIs). O objetivo é oferecer aos municípios e às concessionárias alternativas técnicas que tornem a emissão mais ágil e menos burocrática.
Além de simplificar as obrigações acessórias, o sistema visa fortalecer o controle fiscal e otimizar a arrecadação do ISS. A implementação também representa parte da preparação para a adoção dos novos tributos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.
Para viabilizar a entrada em operação, o CGNFS-e divulgou orientações técnicas para que as concessionárias se habilitem ao ambiente de testes, especialmente no que se refere aos padrões de integração e validação dos dados fiscais.
Redação Portal Educação – Fonte: Agência CNM de Notícias
