Portaria paulista altera regras de crédito de ICMS sobre estoque em mudanças na substituição tributária

18 de março de 2026 • 6 min de leitura

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou uma nova portaria que atualiza os procedimentos relacionados ao aproveitamento de créditos ou débitos de ICMS sobre mercadorias em estoque quando ocorre inclusão ou exclusão do regime de substituição tributária (ST).


A norma modifica dispositivos anteriores que tratavam da apropriação desses valores e passa a estabelecer novos critérios operacionais para contribuintes sujeitos à apuração do imposto no estado.


Parcelamento do valor apurado passa a ser em 12 meses


Com a mudança, o montante referente ao imposto ou crédito calculado sobre o estoque existente no momento da alteração do regime tributário deverá ser apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas.


A primeira parcela deve ser registrada já no período de apuração correspondente ao início da vigência da inclusão ou exclusão da mercadoria no regime de substituição tributária. A atualização normativa tem fundamento no regulamento estadual do ICMS e busca uniformizar o tratamento dessas situações.


Impactos operacionais exigem ajustes em rotinas fiscais


A alteração pode gerar reflexos diretos nas rotinas de empresas e escritórios contábeis responsáveis pela apuração do ICMS em São Paulo. Na prática, será necessário revisar procedimentos internos, parametrizações e controles utilizados na escrituração fiscal digital para garantir o correto aproveitamento dos valores.


Contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração devem observar, ainda, orientações específicas sobre registros no Livro de Apuração do ICMS e no Bloco E da Escrituração Fiscal Digital (EFD), incluindo a utilização dos códigos de ajuste previstos na legislação estadual.


Regras transitórias tratam de mercadorias já excluídas do regime


A portaria também traz disposições voltadas a contribuintes que já possuíam mercadorias retiradas da substituição tributária conforme norma publicada anteriormente. Nesses casos, poderá ser necessário realizar lançamentos complementares relacionados aos créditos já apropriados nos primeiros meses de 2026.

A partir das apurações referentes a março deste ano, os registros deverão seguir a nova sistemática mensal definida pela atualização normativa.


Vigência retroativa


Embora publicada recentemente, a portaria produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026, o que exige atenção redobrada de profissionais da área fiscal para eventuais ajustes nas apurações já realizadas.


O acompanhamento das mudanças é fundamental para evitar inconsistências na escrituração e garantir a correta utilização dos créditos relacionados ao estoque em situações de alteração no regime de substituição tributária.




Redação Portal Educação — com informações adaptadas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.