Posso deduzir gastos com medicamentos do imposto de renda?

03 de agosto de 2023 • 6 min de leitura
Ao preencher a declaração do imposto de Renda, sempre surgem dúvidas. As despesas médicas podem ter dedução, mas será que é possível deduzir também com medicamentos?

 

Despesas médicas e o Imposto de Renda


 

As despesas médicas registradas podem ser deduzidas na declaração completa do Imposto de Renda e beneficiar o contribuinte na hora de acertar as contas com o Fisco.



Como a Receita não impõe limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços, como educação, os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do imposto, que define se o contribuinte terá tributo a pagar ou ser restituído.





Contudo nem todo tipo de gasto com saúde pode-se deduzir e o abatimento só é possível se a despesa tiver comprovação. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita.

 

As declarações também interferem nos planos de saúde. A dinâmica é proporcional: quanto maior a declaração, maior a franquia. Assim, desde o início do ano de declaração é preciso manter os comprovantes em mãos para o IR.

 

Os vouchers devem ser guardados por no mínimo cinco anos, pois o fisco pode questionar o valor declarado nesse período. As declarações de despesas devem ocorrer no formulário pago no modelo de declaração completa.

 

Por exemplo, é o que acontece em casos de consulta ou exame médico pago pelo declarante ou dependente. Para isso, você também deve ter cadastrado a pessoa no formulário “Dependente“.



Os remédios só podem ter dedução se constarem da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar (caso em que entrariam na nota fiscal da despesa com hospital, e não com remédios).



Projeto de Lei 1457/22


 

Encontra-se nas Comissões Câmara,  o Projeto de Lei 1457/22, que tem por objetivo alterar a Lei 9.250/95 e que já teve aprovação no Senado Federal. O PL  estabelece programa de abatimento, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de gastos com medicamentos especiais para doenças como diabetes e mal de Parkinson, entre outras.

 

Todavia, o projeto de Lei está em análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Pelo texto, a regra valerá por cinco anos a partir de janeiro do ano seguinte ao da sanção da futura.



Contudo, ainda não passou por votação. Assim, permanecem as regras descritas acima.




Fonte: Jornal Contábil





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