Ao preencher a declaração do imposto de Renda, sempre surgem dúvidas. As despesas médicas podem ter dedução, mas será que é possível deduzir também com medicamentos?
As despesas médicas registradas podem ser deduzidas na declaração completa do Imposto de Renda e beneficiar o contribuinte na hora de acertar as contas com o Fisco.
Contudo nem todo tipo de gasto com saúde pode-se deduzir e o abatimento só é possível se a despesa tiver comprovação. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita.
As declarações também interferem nos planos de saúde. A dinâmica é proporcional: quanto maior a declaração, maior a franquia. Assim, desde o início do ano de declaração é preciso manter os comprovantes em mãos para o IR.
Os vouchers devem ser guardados por no mínimo cinco anos, pois o fisco pode questionar o valor declarado nesse período. As declarações de despesas devem ocorrer no formulário pago no modelo de declaração completa.
Encontra-se nas Comissões Câmara, o Projeto de Lei 1457/22, que tem por objetivo alterar a Lei 9.250/95 e que já teve aprovação no Senado Federal. O PL estabelece programa de abatimento, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de gastos com medicamentos especiais para doenças como diabetes e mal de Parkinson, entre outras.
Despesas médicas e o Imposto de Renda
As despesas médicas registradas podem ser deduzidas na declaração completa do Imposto de Renda e beneficiar o contribuinte na hora de acertar as contas com o Fisco.
Como a Receita não impõe limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços, como educação, os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do imposto, que define se o contribuinte terá tributo a pagar ou ser restituído.
Contudo nem todo tipo de gasto com saúde pode-se deduzir e o abatimento só é possível se a despesa tiver comprovação. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita.
As declarações também interferem nos planos de saúde. A dinâmica é proporcional: quanto maior a declaração, maior a franquia. Assim, desde o início do ano de declaração é preciso manter os comprovantes em mãos para o IR.
Os vouchers devem ser guardados por no mínimo cinco anos, pois o fisco pode questionar o valor declarado nesse período. As declarações de despesas devem ocorrer no formulário pago no modelo de declaração completa.
Por exemplo, é o que acontece em casos de consulta ou exame médico pago pelo declarante ou dependente. Para isso, você também deve ter cadastrado a pessoa no formulário “Dependente“.
Os remédios só podem ter dedução se constarem da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar (caso em que entrariam na nota fiscal da despesa com hospital, e não com remédios).
Projeto de Lei 1457/22
Encontra-se nas Comissões Câmara, o Projeto de Lei 1457/22, que tem por objetivo alterar a Lei 9.250/95 e que já teve aprovação no Senado Federal. O PL estabelece programa de abatimento, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de gastos com medicamentos especiais para doenças como diabetes e mal de Parkinson, entre outras.
Todavia, o projeto de Lei está em análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Pelo texto, a regra valerá por cinco anos a partir de janeiro do ano seguinte ao da sanção da futura.
Contudo, ainda não passou por votação. Assim, permanecem as regras descritas acima.
Fonte: Jornal Contábil
