Obrigatória para empresas com ou sem funcionários no ano-base das informações, a RAIS ajuda a tomar decisões, no cálculo de benefícios a pagar e outros. Seu objetivo é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil e transmitir informações para o governo.
A Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabelece a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa. Desde o ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento mensal) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída.
Para essas empresas, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO foram bloqueados. O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais teve início em 18 de fevereiro, contudo está chegando ao fim. Ele termina nesta quinta-feira, dia 6 de abril.
Conforme mencionado anteriormente, o prazo estabelecido para entrega da RAIS termina em 6 de abril de 2023.
Agora, se sua empresa se enquadra no grupo isento de acordo com a Portaria SEPRT 1.127/2019, considera-se o mesmo prazo previsto para fechamento de folha do mês de dezembro no Sistema eSocial.
Isso porque a RAIStem utilização também como base de cálculo do abono salarial, a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa.
Portanto, se ainda não fez o envio, é melhor se apressar. Órgãos Públicos e Organizações Internacionais (grupo 4 do eSocial) os dados da RAIS ano-base 2022 devem ter o envio pelo aplicativo GD-RAIS (http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf).
Fonte: Jornal Contábil

A Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabelece a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa. Desde o ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento mensal) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída.
Para essas empresas, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO foram bloqueados. O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais teve início em 18 de fevereiro, contudo está chegando ao fim. Ele termina nesta quinta-feira, dia 6 de abril.
Prazo de entrega se esgotando
Conforme mencionado anteriormente, o prazo estabelecido para entrega da RAIS termina em 6 de abril de 2023.
Agora, se sua empresa se enquadra no grupo isento de acordo com a Portaria SEPRT 1.127/2019, considera-se o mesmo prazo previsto para fechamento de folha do mês de dezembro no Sistema eSocial.
Isso porque a RAIStem utilização também como base de cálculo do abono salarial, a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa.
Portanto, se ainda não fez o envio, é melhor se apressar. Órgãos Públicos e Organizações Internacionais (grupo 4 do eSocial) os dados da RAIS ano-base 2022 devem ter o envio pelo aplicativo GD-RAIS (http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf).
Fonte: Jornal Contábil
