O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prorrogou o prazo para a conclusão das etapas formais de adesão ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo – RTC-IBS. As empresas habilitadas terão agora até 15 de fevereiro de 2026 para finalizar a participação no projeto, conforme comunicado oficial divulgado nesta semana.
A ampliação do prazo tem como finalidade garantir que as pessoas jurídicas selecionadas consigam cumprir adequadamente todos os requisitos previstos na Portaria nº 085/2025-RE, especialmente aqueles relacionados à formalização da adesão.
Segundo o Comitê Gestor, a medida busca preservar a qualidade técnica do piloto, assegurando diversidade de participantes e representatividade dos setores envolvidos.
Procedimentos para empresas habilitadas
As Cartas-Convite foram encaminhadas por e-mail às empresas constantes na relação oficial de pessoas jurídicas habilitadas ao piloto. Caso a empresa não tenha recebido o convite, a orientação é entrar em contato diretamente com a coordenação do projeto, por meio do endereço eletrônico informado pelo Comitê Gestor.
As empresas convidadas que ainda não concluíram o processo deverão encaminhar, até a nova data-limite, o Termo de Adesão devidamente assinado, além das demais informações solicitadas, seguindo exatamente as instruções constantes na Carta-Convite.
Regras do piloto permanecem inalteradas
O Comitê Gestor esclareceu que a prorrogação do prazo não altera os demais critérios, condições ou regras estabelecidas originalmente para o Piloto do IBS. Todas as diretrizes previstas na Portaria nº 085/2025-RE seguem válidas e aplicáveis.
O projeto-piloto integra as ações preparatórias para a implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo e tem como objetivo testar procedimentos, sistemas e fluxos operacionais relacionados ao IBS antes da sua aplicação em escala nacional.
Redação Portal Educação
Informações adaptadas de comunicado oficial do CGIBS