Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2026 termina em janeiro

06 de janeiro de 2026 • 7 min de leitura

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam aderir ao Simples Nacional em 2026 devem formalizar a opção até o último dia útil de janeiro, ou seja, até o dia 30 de janeiro de 2026. O pedido deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, e se aprovado, terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 para empresas já em atividade.


Regularização de pendências fiscais


Recentemente, secretarias estaduais da Fazenda, como a Sefaz do Ceará e a Sefaz de São Paulo, destacaram a importância de regularizar pendências fiscais e cadastrais para garantir o enquadramento no regime dentro do prazo legal.


Requisitos para optar pelo Simples Nacional


Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que atendam aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, desde que não estejam impedidas por vedações legais. O regime é voltado para micro e pequenas empresas, oferecendo simplificação no recolhimento de tributos, mas exige atenção às regras de ingresso e regularização de pendências.


Empresas em início de atividade


Com a implementação do Módulo de Administração Tributária (MAT) a partir de 1º de dezembro de 2025, empresas recém-constituídas devem manifestar a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ. Se deferida, a escolha terá efeitos a partir da data de abertura da empresa. Caso não seja feita nessa etapa, a opção poderá ser realizada posteriormente, mas sem efeito retroativo.


Processo de solicitação


A solicitação deve ser feita pela internet, exclusivamente no mês de janeiro, e é irretratável para todo o ano-calendário. No momento da solicitação, o contribuinte declara não possuir impedimentos legais para ingresso no regime. A verificação automática de pendências é realizada junto à Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é deferida.


Regularização de débitos e reopção


Empresas que foram excluídas do Simples Nacional devido a débitos não regularizados podem solicitar nova opção em janeiro, desde que todas as pendências sejam resolvidas no momento do novo pedido. No caso de Microempreendedores Individuais (MEI) excluídos, será necessário solicitar novamente a opção pelo Simples e, na sequência, pelo Simei.


Inscrições obrigatórias


Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve manter o CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual regularizada. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo serviço de Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.


Indeferimento e contestação


Se a opção for indeferida, será emitido um Termo de Indeferimento pelo ente federado responsável. O contribuinte deve consultar a mensagem no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) em até 45 dias. A contestação deve ser apresentada ao ente que indicou a irregularidade, respeitando os prazos legais.







Redação Portal Educação

Com informações adaptadas do Portal do Simples Nacional