Prazo para autorregularização do Perse começa nesta sexta-feira (30)

30 de agosto de 2024 • 5 min de leitura

Começa nesta sexta-feira (30) o prazo de autorregularização para os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).


O prazo para autorregularização inicia hoje (30) e será encerrado no dia 18 de novembro de 2024.


Podem ser incluídos na autorregularização os débitos:


I - que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e

II - Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.


A medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.


Para usufruir do benefício, as empresas deveriam se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024. Para os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida, esta é a oportunidade para regularizarem suas situações.


Condições para autorregularização do Perse

O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:


I - à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e

II - do valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas.

Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.


Como aderir a autorregularização do Perse

Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC.





Fonte: Portal Contábeis