Prazo para entrega da declaração anual do MEI termina em duas semanas; mais de 10 milhões ainda não declararam

21 de maio de 2026 • 7 min de leitura

Os microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio de 2026 para transmitir a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2025. O processo deve ser feito diretamente pelo Portal do Empreendedor ou por meio do aplicativo oficial "App MEI" da Receita Federal.


Quem é obrigado a declarar?

  • MEIs com Movimentação: Todos que emitiram notas fiscais ou tiveram faturamento em 2025.
  • MEIs Sem Faturamento: Mesmo quem não faturou um único centavo ou manteve a empresa "parada" é obrigado a entregar a declaração zerada.
  • Empresas Baixadas: Quem encerrou o CNPJ ao longo de 2025 também precisa entregar a DASN correspondente ao período em que esteve ativo.

O que deve ser informado no relatório?

O preenchimento da DASN-Simei é simples, mas exige que o empreendedor tenha em mãos o controle mensal de suas finanças para informar dois dados cruciais:


  1. Faturamento Bruto Anual: A soma de todos os valores recebidos pelas vendas de mercadorias ou prestações de serviços em 2025 (com ou sem emissão de nota fiscal).
  2. Registro de Empregado: Informar se a empresa possuiu ou não um funcionário contratado no período (pelas regras vigentes, o limite é de apenas um colaborador recebendo o salário-mínimo ou o piso da categoria).

O Limite de Faturamento e o Risco de Desenquadramento

A Receita Federal reforça que o teto de faturamento anual do MEI permanece fixado em R$ 81.000,00 (ou o valor proporcional de R$ 6.750,00 por mês, caso a empresa tenha sido aberta no decorrer de 2025). Ultrapassar esse limite exige o apoio de um contador para migrar o negócio para a categoria de Microempresa (ME) e recalcular os impostos devidos sobre o excesso.


Consequências do Atraso ou da Omissão

Deixar a entrega para depois do dia 31 de maio gera dores de cabeça imediatas para o bolso e para a operação do negócio:


  • Multa Automática: A transmissão em atraso gera uma notificação de multa de 2% ao mês de atraso (limitada a 20% do valor dos tributos), com valor mínimo de R$ 50,00, emitida no mesmo instante do envio.
  • Bloqueio de Benefícios: O MEI inadimplente perde o direito a benefícios previdenciários essenciais, como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade.
  • Inaptidão do CNPJ: A falta recorrente da DASN bloqueia a emissão de notas fiscais, impede a renovação de alvarás, trava contas bancárias jurídicas e pode levar ao cancelamento definitivo do registro empresarial.

O Papel do Consultor Contábil no Apoio ao MEI

Embora o MEI não seja obrigado por lei a contratar um contador para a sua rotina, o período da DASN-Simei é o momento ideal para os escritórios de contabilidade prospectarem novos clientes e oferecerem um diagnóstico de conformidade:


  • Conferência de Notas: Cruzar o faturamento declarado com as notas fiscais emitidas no sistema das prefeituras e estados para evitar omissão de receita.
  • Apuração do Lucro Isento: Calcular a parcela do faturamento que pode ser transferida para a Pessoa Física do proprietário sem a incidência de Imposto de Renda, preenchendo corretamente a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF).



Redação Portal Educação -  Com informações do Sebrae